O prefeito de Sobral, Ivo Gomes, sancionou nesta sexta-feira (25) a Lei nº 2.110, que proíbe a utilização de veículos movidos a tração animal, a condução de animais com cargas ou qualquer exploração animal na sede e distritos do município do interior do Ceará.
A lei, de autoria do gestor
municipal, visa a garantir o bem-estar dos animais na cidade e agora segue para
regulamentação do Poder Executivo. A administração municipal realizará campanha
informativa para esclarecer a população.
Conforme a prefeitura, a tração
animal de carroças será substituída por veículo de propulsão humana nas
atividades de catador de materiais recicláveis, de reciclador de papel e demais
atividades congêneres.
A lei não irá se aplicar à
utilização de veículos movidos a tração animal ou instrumentos agrícolas e
industriais na zona rural; às atividades em haras, corridas de cavalo (turfe),
saltos com cavalos (hipismo), equoterapia e cavalgadas; ou ao uso de animais
pelas forças públicas, militares ou civis, que tenham grupamentos com montaria.
O descumprimento poderá acarretar
a retenção do veículo de tração e do respectivo animal. Havendo constatação de
maus tratos, o responsável pelo animal sofrerá as sanções cabíveis.
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