A Comissão de Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) aprovou
nesta quarta-feira (16) parecer favorável ao projeto dos deputados federais Célio Studart (PV-CE),
Ricardo Izar (PP-SP) e Welinton Prado (PROS-MG) que proíbe o uso de fogos de
artifício com estampido no país. Em suas redes sociais, o parlamentar cearense
comemorou: “Vitória para os animais, autistas e idosos”.
Na justificativa do projeto,
os autores deixam claro que o objetivo
não é acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de
artifícios, mas proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho,
estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. Isso porque
o espetáculo proporcionado pelos fogos de artifício é visual e pode ser
conseguido com o uso de artigos pirotécnicos, também conhecidos como fogos de
vista.
Apensado ao projeto aprovado,
está o PL 706/2019, de autoria de Célio Studart, que dispõe não só sobre a
proibição do uso, mas também a respeito da fabricação e comercialização de
fogos de artifícios barulhentos. “Os altos barulhos causam sérios prejuízos à
saúde de humanos e animais. A sensação de estresse e medo gerada para os
animais é enorme, e por vezes podem causar até a morte deles. Além disso,
prejudicam sobremaneira a saúde de crianças, idosos e pessoas com deficiência”,
justifica Célio.
De acordo com o parecer do
relator, Glaustin da Fokus (PSC-GO), fica proibida a importação, comercialização
e o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos para fins de
entretenimento que produzam efeitos sonoros em intensidade superior a limite a
ser estabelecido pelo Poder Executivo. Aqueles que descumprirem a lei poderão
pagar multa de R$ 2 mil a R$ 20 mil.
Além da proposta do
parlamentar cearense, outros seis PLs estão apensados ao projeto aprovado hoje,
protocolado em 2017 por Izar e endossado nesta legislatura por Célio e
Wellington Prado. O projeto já havia passado pela Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e segue agora para a apreciação da Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ). Após a votação na CCJ, será encaminhado para o
Plenário da Câmara.
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