Desde 2019, o Governo do Ceará emitiu 2.950 carteiras de identidade (RG) com nome social. A lei 19.649, sancionada em julho daquele ano, assegura às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação pelo nome social nos serviços públicos e privados, em todo o estado.
Para Júlio Torres, perito geral da Perícia Forense do Ceará (Pefoce), “o uso desse nome é extremamente relevante para o acolhimento dessas pessoas, garantindo o acesso delas aos serviços de educação, saúde, relação de consumo, mercado de trabalho e previdência social”.
É o caso da recepcionista Yennefer Dávina, que já se reconhecia com esse nome antes mesmo de mudar o registro de nascimento. Mulher transexual, ela conquistou, após alterar o registro civil, um novo documento de identificação, para adequar a cédula de identidade à maneira como se percebe no mundo.
“O [nome] social é uma pré-mudança. Você ainda não está retificando todos os seus documentos. Ele está ali para te representar. Já o nome civil é aquele conquistado após se trocar a certidão de nascimento, CPF, carteira de identidade e título de eleitor. É importante para nos resguardar e garantir os nossos direitos”, explica a jovem de 25 anos.
“Esse novo documento representa muita coisa para mim. É minha força, minha luta diária, minha existência”, comemora Yennefer Dávina.
O documento é emitido pela Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas (CIHPB) da Pefoce e inclui não somente o nome escolhido pela jovem, mas o gênero feminino, com o qual se identifica desde a infância.
Ricardo Filgueiras, coordenador da CIHPB, ressalta que a Pefoce realiza os dois tipos de serviços. “Com relação aos postos para solicitar um novo documento, seja retificado ou com o nome social, as pessoas podem procurar uma das quatro unidades do Vapt-Vupt em Fortaleza, Juazeiro do Norte ou Sobral. Além disso, podem buscar atendimento nos postos municipais, Casas do Cidadão no Shopping Benfica e na Assembleia Legislativa do Ceará, ou nos 20 postos da Pefoce espalhados em todo o Ceará”, detalha.
Como alterar o registro civil?
A alteração pode ser feita em qualquer cartório de registro civil, sem a presença de advogados ou defensor público, no caso de pessoas transexuais maiores de 18 anos. O custo do procedimento varia a depender do Tribunal de Justiça de cada Estado. Quem não pode pagar, deve solicitar a gratuidade ao cartório, com justificativa escrita de próprio punho. Menores de 18 anos podem solicitar a mudança por via judicial
Por G1 CE
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