O Projeto de Lei Ordinária nº 361 de 2021, que amplia a idade máxima dos carros por aplicativo em Fortaleza, foi aprovado pelos parlamentares, em discussão única, com uma emenda, na sessão ordinária realizada na Câmara Municipal, na tarde desta quarta- feira (23). O projeto segue para redação final.
Outra mudança que irá beneficiar os quase 30 mil motoristas de aplicativo da cidade, conforme a prefeitura, é a garantia aos motoristas que o valor repassado às plataformas digitais de transporte não poderá exceder o limite de 25% do valor pago pelo passageiro, conforme determina a emenda modificativa nº 3.
O Projeto de Lei aprovado possibilita que os veículos que tenham alcançado a idade máxima permaneçam no sistema, mesmo tendo expirado o prazo de 8 anos da sua fabricação. Com isso, os motoristas com carros fabricados em 2013 terão até o dia 31 de janeiro de 2022 para realizarem a troca do veículo.
A única exigência por parte da Prefeitura, é que esses veículos passem por uma vistoria da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), a fim que sejam atestados os itens de segurança e conforto na prestação do serviço.
A proposta, de autoria do Executivo, teve como justificativa a necessidade de amparar a categoria em razão dos impactos negativos ocasionados pela segunda onda da pandemia da Covid-19, ocorrida entre os meses de março e maio deste ano.
Remuneração dos motoristas
A proposta, de autoria do vereador Márcio Martins (PROS), determina que a remuneração pelos serviços prestados por meio de aplicativos geridos pelas plataformas digitais de transporte não poderá exceder o limite de 25% .
Na justificativa de voto, o vereador Márcio ressaltou que com a medida, os motoristas terão assegurados por lei o limite máximo da comissão cobrada pela empresa, independente da dinâmica.
“Hoje o motorista faz uma corrida de R$ 50 daqui para o centro, a Uber fica com R$ 15 ele com R$ 35, Mais tarde ele faz uma corrida de R$ 50 e a Uber fica com metade do valor. Então a nossa emenda garante que o máximo que a empresa pode tirar é 25%”, disse o parlamentar.
O Projeto de Lei Ordinária e a emenda foram apreciadas mais cedo, na Comissão Conjunta de Legislação e Meio Ambiente.
Após a aprovação, a matéria entrou extra pauta na sessão, sendo aprovada com a emenda consensualmente em discussão única.
Por G1 CE
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