O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou nesta segunda-feira (19) que o Governo do Estado suspenda a obrigação de aferir a temperatura das pessoas no acesso a estabelecimentos, como medida de triagem de casos suspeitos de Covid-19. A recomendação foi destinada à Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) e à Casa Civil. O Governo do Ceará tem 5 dias para comunicar sobre a aceitação e a adoção das medidas.
Um ofício da Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde da Sesa (SEVIR), por meio da Coordenadoria de Vigilância Sanitária (COVIS), recomenda a aferição de temperatura para triagem de viajantes, em espaços de circulação de pessoas ou barreiras sanitárias. A justificativa é que o método utilizado amplamente como parâmetro único de prevenção tem baixa eficácia. “Apenas a aferição de temperatura não se tem mostrado eficaz, deve-se adotar outras atividades como por exemplo a testagem que está sendo realizada no Aeroporto Internacional Pinto Martins. Pelo exposto, entendemos que a recomendação de aferição de temperatura não deve ser obrigatória nos Protocolos Setoriais e que deve ser estendida a suspensão da aferição de temperatura para a triagem de ingresso de pessoas em locais”, explica.
Diante disso, o MP expediu a recomendação ao Governo do Ceará considerando que, no momento, não há motivos para manter tal obrigatoriedade, sem prejuízo do restabelecimento da medida, caso haja fundamento sanitário, devidamente justificado pela gestão pública.
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