Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão em dívida com o pagamento de tributos ganharam um novo prazo para buscar a regularização. Anteriormente, a data final era 31 de agosto, mas a Receita Federal estendeu o limite para o fim de setembro.
Os MEIs podem buscar a regularização com o pagamento integral dos débitos ou pelo parcelamento. Os contribuintes podem ter atendimento remoto em três núcleos de apoio no Ceará, como a Universidade de Fortaleza, Universidade Federal do Cariri e Universidade Estadual Vale do Acaraú, em Sobral.
Caso a regularização ocorra até o dia 31 deste mês, será evitada a cobrança judicial da dívida e outros prejuízos, como a perda da condição de segurado do INSS, e de passar a enfrentar dificuldades na obtenção de financiamentos e de empréstimos bancários.
Os microempreendedores podem acessar o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI, disponível para Android e IOS, e emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para fazer o pagamento.
Confira um tira-dúvidas sobre a regularização dos débitos:
O que acontece com quem não se regularizar?
A partir de outubro, a Receita Federal vai enviar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) que estiverem irregulares, para inscrição na Dívida Ativa da União (DAU). Esse débito inscrito incorrerá em cobrança judicial e na incidência de juros e outros encargos legais.
Como o MEI pode saber se tem débitos?
O MEI pode pesquisar sobre débitos pelo PGMEI, com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Para mais informações consulte o site da Receita Federal, o manual do PGMEI, o perguntas e respostas do MEI e o manual do parcelamento do MEI.
Fortaleza
- Universidade de Fortaleza (UNIFOR): naf@unifor.br
- Faculdade CDL: naf@faculdadecdl.edu.br
Juazeiro do Norte
- Universidade Federal do Cariri – UFCA: naf.ccsa@ufca.edu.br; WhatsApp (84) 99915 7999
- Centro Universitário de Juazeiro – UNIJUAZEIRO: contabeis@unijuazeiro.edu.br
Sobral
- Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA): nafuva@gmail.com
Tipos de débitos
A Receita Federal explicou que os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.
Já os contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado este ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.
Por fim, MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
Por G1 CE
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