Estabelecimentos do Ceará não são mais obrigados a aferir a temperatura das pessoas na entrada dos locais. O protocolo geral de critérios de funcionamento e normas sanitárias para o poder público, empresas, trabalhadores e cidadãos da Secretaria da Saúde estadual (Sesa) atualizou esta regra, que antes era válida apenas para bares e restaurantes.
O protocolo da Sesa contém outras medidas para garantir o distanciamento social e os cuidados necessários para evitar a transmissão da Covid -19. Os bares e restaurantes do estado funcionam com essa medida desde o último dia 28.
O documento, elaborado pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária (Covis) da Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde (Sevir) da Sesa, traz 14 normas gerais e orientações específicas que contemplam:
- Transportes
- Turnos de funcionamento
- Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
- Saúde de colaboradores
- E condições sanitárias.
A decisão pela não obrigatoriedade considera aspectos ainda importantes nesse momento de ampliação das medidas de flexibilização da retomada das atividades econômicas. “No atual contexto, essa aferição não traz tanto impacto para um acesso seguro das pessoas aos ambientes”, destaca Dolores Fernandes, coordenadora da Vigilância Sanitária do Ceará.
As alterações neste protocolo ficam condicionadas às medidas definidas nos decretos estaduais. O conteúdo contempla:
- Orientações aos estabelecimentos
- Comunicação e notificação de casos
- Cuidados para evitar qualquer tipo de aglomeração
- Preferência para rotinas home office e reuniões virtuais
- Testagem de colaboradores
- Uso de EPIs
- Rotinas de higienização em superfícies e objetos
- Estrutura para limpeza das mãos
- Campanhas de incentivo à vacinação
- Obrigatoriedade do uso de recipientes individuais para consumo de água, dentre outras.
Por G1 CE
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