O governador Camilo Santana anunciou na manhã desta terça-feira (21) medidas para impulsionar a retomada da economia após os impactos da pandemia da Covid-19 no Ceará. Uma das iniciativas é o Programa de Refinanciamento de Débitos de ICMS por meio da qual vai ser possível regularizar débitos gerados até abril de 2021.
A proposta do refinanciamento de débitos de ICMS vai ser enviada para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, em seguida, para aprovação na Assembleia Legislativa.
O que prevê a proposta:
- Desconto de até 100% em multas e juros.
- A regularização vai permitir parcelamento dos débitos em até cinco anos.
- Está incluso perdão para créditos tributários de até R$ 500, considerados irrecuperáveis.
- Entram na regularização débitos com fatos geradores até abril de 2021;
A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, afirmou que a medida atende um pleito antigo principalmente das pequenas empresas.
"A gente viu hoje a segunda fase de uma medida estruturada e forte de apoio às nossas empresas do setor produtivo do estado do Ceará e agora teve um foco no Refis. Sabemos que muitas empresas têm sofrido bastante para cumprir suas obrigações tributárias, então esse Refis chega em uma excelente hora", explicou.
Para o governador Camilo Santana, essa e as outras medidas vão ajudar a alavancar a economia do Ceará após as perdas causadas pela pandemia da Covid-19.
"Há uma preocupação muito forte nesse momento com a recuperação da economia cearense. Essas medidas vêm como um aporte importante de apoiar as empresas nesse momento desafiador no Brasil, no mundo e especialmente no estado do Ceará", disse.
Outras medidas
O governador do Ceará também anunciou a simplificação da cobrança do ICMS para contribuintes do comércio varejista e atacadista de vestuário por meio da carga líquida.
O decreto simplifica a forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os contribuintes do comércio varejista e atacadista de vestuário.
Com as novas regras, o setor passa a integrar o regime de substituição tributária, com carga líquida, em que o ICMS é recolhido com base em um cálculo preestabelecido. A medida não inclui as empresas do Simples Nacional.
O cálculo do recolhimento do imposto, que antes seguia a sistemática tradicional de débito e crédito na saída da mercadoria, agora terá o pagamento antecipado na entrada. Para funcionar desta forma, é previsto valor agregado de 50% nas aquisições, 60% nas transferências internas e 100% nas transferências interestaduais.
Por G1 CE
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