A Uber foi condenada a indenizar em R$ 676 mil, por danos morais e materiais, a mãe de um motorista assassinado durante uma corrida pelo aplicativo da empresa. Na decisão de 15 de setembro, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), em Fortaleza, considerou o caso como acidente de trabalho.
O motorista Ericson Ewerton Tavares foi torturado e morto com 19 tiros, em julho de 2018, em Fortaleza. Quando foi assassinado, ele trabalhava exclusivamente para a Uber, com rendimento mensal entre R$ 3 mil e R$ 3,5 mil, dinheiro que usava para sustento próprio e da mãe, com quem morava.
Na decisão, os desembargadores, por unanimidade, consideraram o fato de a mãe do jovem ter recebido seguro de vida pago pela empresa como evidência do vínculo de prestação de serviços. “Que se reconheça a culpa da empresa pelo acidente que vitimou seu filho, mormente porque a Uber deixou de garantir um ambiente seguro e livre de acidentes de trabalho”, completa o acórdão.
O relator do caso, o desembargador Clóvis Valença Alves Filho, ressaltou no documento que o crime foi considerado um caso de acidente de trabalho.
“Não há dúvidas acerca da existência de nexo causal entre o assassinato do de cujus (em referência ao jovem) e as atividades por ele exercidas, notadamente porque a sua condição de motorista de aplicativo foi determinante para que seus algozes cometessem o crime”, disse.
Motorista 'assumiu o risco'
Em sua defesa, a empresa afirmou que o motorista nunca prestou serviços à Uber, mas que “ele é que contratou a intermediação da plataforma para realizar o transporte de passageiros, ficando impugnadas as alegações trazidas na petição inicial”.
Ainda segundo a Uber, o trabalhador sempre teve autonomia para aceitar e recusar viagens e não houve ingerência do aplicativo no horário e local em que ele foi morto. “(…) trata-se de um motorista independente, que, nessa condição, assumiu todos os riscos de sua atividade profissional pessoal”, justificou a empresa.
Valores
Os valores fixados na condenação foram R$ 150 mil por danos morais. Por danos materiais, referente à data da morte, 16 de julho de 2018, até o aniversário de 25 anos da vítima será aplicada a fração de 2/3 sobre o valor do salário arbitrado em R$ 3 mil.
A partir dos 25 anos até a idade de 75 anos, aplica-se a fração de um terço da renda estabelecida, em termos vencidos e a vencer, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O valor total, portanto, é de R$ 676 mil como soma dos valores estipulados.
Por G1 CE
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