quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Nova Lei da Cadeirinha: saiba como devem ser transportados bebês e crianças

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu uma série de alterações neste ano. Uma das mais polêmicas foi a que determinou que crianças menores de 10 anos de idade que não tenham ainda atingindo 1,15 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro do veículo, com retenção adequada ao seu peso, idade e altura. Até então, a exigência era até 7 anos e meio de idade. Quem descumprir a nova medida paga multa e comete infração gravíssima. 

Para Antunes Filho, integrante da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), a nova lei mudou drasticamente a compreensão de como devem ser transportadas as crianças e os bebês, visto que, além da idade, passou a considerar fatores importantes para a segurança deles como peso e altura. 

Citando os estudos técnicos que embasaram a alteração da lei, Antunes destacou que “essas medidas reduzem a morte de crianças em acidentes de trânsito em torno de 60%, 70%”. 

Além disso, o jurista lembrou que “o Congresso Nacional, na época da elaboração e da discussão da lei, quis transformar [a infração] em uma advertência por escrito em vez de multa. Só que não passou”.

Atualmente, o desrespeito às regras, por ser infração gravíssima, acarreta sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47. 


VEJA COMO TRANSPORTAR CORRETAMENTE BEBÊS E CRIANÇAS 

0 A 1 ANO DE IDADE 


Bebês nessa faixa etária ou que pesem até 13 quilos devem ser transportadas em bebê conforto. 


1 A 4 ANOS DE IDADE 














Crianças nessa faixa etária ou que pesem entre 9 kg e 18 quilos devem ser transportadas em cadeirinhas. 


4 A 7 ANOS E MEIO DE IDADE




















Crianças nessa faixa etária ou que tenham até 1,45 metro de altura e peso entre 15 kg e 36 quilos devem ser transportadas em assentos de elevação. 


7 E MEIO A 10 ANOS DE IDADE



















Crianças nessa faixa etária ou que tenham altura superior a 1,45 metro devem ser transportadas ainda no banco traseiro, mas somente com cinto de segurança padrão.

Fonte: Resolução nº 819, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 17 de março de 2021. Em vigor desde 12 de abril de 2021. 


Fonte: Diario do Nordeste

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