segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Para evitar apagão, governo anuncia leilão de energia em outubro



Em meio a maior crise hídrica já registrada nos últimos 91 anos e considerando estudos sobre as condições de fornecimento nos próximos anos, em outubro haverá um leilão emergencial de energia para garantir o suprimento a partir de 2022. As informações são da Agência Brasil.

Segundo portaria normativa do Ministério de Minas e Energia (MME), publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (17), o objetivo é a contratação de forma simplificada. O edital está sendo elaborado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A medida atende recomendação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e foi aprovada pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg), órgão presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para tratar da crise hídrica.

De acordo com a consultoria em energia Cibe Advisory, o Brasil precisa economizar entre 6 e 8% da carga de energia até o início do período chuvoso para evitar apagões ou racionamento, o que é mais do que o previsto no programa de economia voluntária lançado pelo Planalto.

O leilão emergencial vai contratar energia de reserva, na modalidade por quantidade para usinas termelétricas a biomassa, eólica e solar fotovoltaica, e na modalidade por disponibilidade para termelétricas a gás natural, óleo combustível e óleo diesel, sendo estas duas mais caras para o consumidor, ambas com suprimento entre 1º de maio de 2022 e 31 de dezembro de 2025.

O uso de novas fontes de energia, principalmente as térmicas, tem um custo. As bandeiras tarifarias já subiram mais de 52% neste ano e, para o ano que vem, está calculado um déficit de R$ 5 bilhões que deverá ser pago pelos consumidores na conta de luz.


Entenda como será a compra de energia

Pelas regras, não poderão participar do leilão emergencial usinas que não estejam nos submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul, hidrelétricas, além de empreendimentos com capacidade instalada menor ou igual a três megawatts (MW) para usinas a óleo diesel e cinco MW para as demais, e termelétricas com Custo Variável Unitário (CVU) superior a R$ 750 por megawatt-hora (MWh) para gás natural e R$ 1 mil por MWh para diesel e óleo combustível.

Também ficarão de fora térmicas a diesel, óleo combustível ou gás natural que não sejam despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e térmicas a diesel cuja indisponibilidade programada seja diferente de zero, em ciclo combinado e a biomassa, além de eólica e solar cujo CVU seja diferente de zero.


Fonte: Agência Brasil


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