Os eventos em salões de festa de condomínios voltam a ser liberados a partir desta segunda-feira (20) de acordo com o novo decreto do governo do estado do Ceará cujas medidas foram anunciadas em live na sexta-feira (17) e publicadas neste sábado (18) no Diário Oficial. O documento afirma que deverão ser cumpridos os protocolos de segurança para evitar aglomerações e o contágio da Covid-19.
Veja resumo das novas medidas para salões de festa condomínios:
- O artigo sétimo do decreto diz que devem ser cumpridas nos salões de condomínio as regras previstas do inciso X do mesmo artigo, que, por sua vez, regulamenta eventos sociais em buffets e diz (veja também o link abaixo):
- Limitação da capacidade em 400 pessoas para ambientes abertos e 200 para fechados, observado, em todo caso, o dimensionamento dos espaços;
- Controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com duas doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento;
- Observância do horário de funcionamento previsto no inciso III do art. 6º do decreto, ou seja, é permitido dentro do horário previsto também para restaurantes que estão fora de shoppings, de 8h às 1h;
- A liberação do uso do salão deve ser aprovada pelo condomínio;
- O condomínio é responsável pelo controle do evento, notadamente quanto ao cumprimento das regras sanitárias.
- PROTOCOLO SANITÁRIO DA SESA: veja ponto a ponto como fazer eventos sociais
Mais regras previstas para condomínios:
- Pode ocorrer assembleia geral de condomínios de forma presencial, observadas as mesmas regras de protocolo para eventos corporativos;
- Apresentações musicais nas áreas comuns de condomínios realizadas por, no máximo, dois profissionais, desde que seja essa uma iniciativa do próprio condomínio, não haja aglomerações ou contato entre moradores e sejam observadas todas as regras e protocolos de segurança sanitária;
Condomínios de praia ou misto (para temporada ou veraneio):
- Uso controlado dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou de temporada ou veraneio, inclusive aqueles condomínios certificados e/ou qualificados como “resorts”;
- Vedação a quaisquer aglomerações nos ambientes;
- Limitação do uso das piscinas e áreas adjacentes a 30% da capacidade;
- Separação, para fins de controle, das áreas de piscina das áreas de restaurante, evitando ocupação concomitante dos dois espaços.
Mais novidades do decreto:
O Ceará vai ampliar, mais uma vez, o horário de funcionamento dos restaurantes. A partir de segunda-feira (20), haverá ampliação do horário e da ocupação por mesa nestes estabelecimentos, aumento da capacidade de público em sala de aula e ainda a autorização de um evento-teste de futebol profissional com público na Arena Castelão. A entrada da torcida está proibida desde 17 de março.
- Restaurantes poderão funcionar até 1h (atualmente pode funcionar até 0h);
- Limite de pessoas em eventos sociais e corporativos de 200 em locais fechados e 400 em locais abertos (atualmente é de 150 e 200, respectivamente);
- Salas de aula podem receber até 100% da capacidade de alunos, mas as escolas devem ofertar a opção de aulas remotas para os pais que querem manter os filhos estudando em casa;
- Autorização para um evento de esporte profissional na Arena Castelão.
Evento-teste esportivo
Por G1 CE
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