Uma família acusada de matar duas pessoas em Itapajé, no interior do Ceará, vai a júri popular nesta terça-feira (26), conforme o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Os acusados são Francisco Augusto da Costa, conhecido como “Alfredo Cigano”, Maria Ziulan da Costa, conhecida como "Cigana" e Francisco Gleyson Costa (“Gleyssinho”), pai, mãe e filho, respectivamente.
O trio é acusado de participação no duplo homicídio que vitimou Carlos César Barroso Magalhães e José Wilson Barroso Forte Júnior, de 22 e 27 anos, respectivamente. A terceira vítima, Maxwell Magalhães Caetano, 23, sobreviveu, mas ficou tetraplégico. Os crimes aconteceram em 2000.
O TJCE informou que a sessão de julgamento será hibrida, seguindo todos os protocolos de segurança contra a Covid-19. A previsão é que o julgamento seja concluído pelo Conselho de Sentença do Tribunal de Júri em dois dias.
"O júri será presidido pela juíza titular da 1ª Vara de Itapajé, Juliana Porto Sales, que pronunciou os acusados, diante da prova da materialidade do crime e indícios de autoria. Testemunhas e réus serão ouvidos por videoconferência", complementa o órgão.
Em 2017, a magistrada presidiu uma sessão em que um quarto envolvido no crime, Flávio Cigano, foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão em regime fechado.
O crime
O duplo e a tentativa de homicídio ocorreram no dia 29 de julho de 2000 por causa de uma briga envolvendo uma mulher. Ela teria sentado em cima do carro de uma das vítimas, que reclamou e passou a ser ofendido por um dos membros da família de ciganos.
Durante a discussão, o dono do carro e dois amigos, foram baleados por Flávio Cigano. O crime foi cometido em parceria com o trio. Após 17 anos foragidos, os criminosos foram capturados em 23 de novembro de 2017, em uma operação da Polícia Civil, em um distrito na zona rural de Canindé.
Família foragida por 17 anos
A família passou 17 anos foragida após o crime. Em 2018, o TJCE informou que os três seriam levados a júri popular. Os crimes causaram grande comoção na cidade.
A determinação foi da juíza Juliana Porto Sales, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapajé. “Diante da prova da materialidade do crime e indícios de autoria, deve a denúncia ser admitida e, por conseguinte, os réus pronunciados”, disse a magistrada, à época.
Pedido de absolvição
Em juízo, os três negaram a autoria dos crimes. A defesa alegou que as testemunhas ouvidas durante a instrução processual não foram conclusivas, havendo contradição nos depoimentos. Em razão disso, pediu a absolvição deles.
Ao analisar a prova dos autos, a juíza pronunciou os réus e determinou que sejam levados a júri popular. “Estou convencida da existência de indícios suficientes de autoria e/ou participação dos denunciados a permitir o prosseguimento da acusação contra os réus, considerando o conjunto probatório dos autos”, explicou a juíza na decisão no dia 4 de setembro.
Por g1 CE
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