segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Jovem de 18 sem sobrenome e sem documento não consegue ser vacinada contra a Covid

 


A jovem Raquel, que vive em Fortaleza sem sobrenome e sem nunca ter obtido um documento, ainda não conseguiu ser imunizada contra a Covid-19. Aos 18 anos, ela não consegue ter acesso a serviços e direitos básicos. "Não consegui nem me vacinar contra a Covid-19", lamenta. A jovem nunca teve um nome completo e nenhum registro de descendências (pais e avós).

"Meu nome é Raquel, não tenho documento, não tenho sobrenome. É só Raquel", resume a garota de 18 anos. "Não consigo me matricular na escola e por causa disso não pego remédio no posto de saúde."

Aos três anos, ela chegou à casa da família de Maria de Fátima Costa Lima, que a criou. O nome Raquel foi escolha de Maria de Fátima, que entrou na Justiça para adotar oficialmente a menina, deixada ainda bebê no portão de casa. Dona Fátima já tinha 14 filhos antes de adotar Raquel.

Uma das filhas de Maria de Fátima é Rosilene, que conta sobre a tentativa da mãe de obter os documentos para Raquel.

“Ela falava para a gente que faltava a assistente social visitar a casa dela para ela poder pegar a guarda da Raquel, ela sempre contou com isso”, conta a faxineira e recicladora Rosilene Costa Lima sobre a mãe, Dona Fátima.


Sem acesso a serviços de saúde

Raquel tem o registro de nascimento, mas sem nomes na filiação e, consequentemente, sem sobrenome. Ela não consegue fazer nenhum tipo de exame pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não consegue solicitar emissão de documentos e, provavelmente, não vai conseguir um histórico escolar dos anos que estudou porque o registro não tem validade legal.

Ela também não tem acesso a programas assistenciais, como o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial.

O caso foi encaminhado ao Núcleo de Atendimento e Petição Inicial da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará. A defensora pública Natali Massilon Pontes atendeu a família e deu entrada numa ação de adoção para uma nova certidão de nascimento ser emitida.

A adoção de maiores de 18 anos tem a jurisprudência do Código de Processo Civil e os processos são encaminhados para as Varas de Família. A defensora pública explica que antes do atual CPC a adoção de maiores de 18 anos dava-se por mera escritura pública, registrada em cartório, mas a legislação passou a exigir uma sentença constitutiva. Portanto, é hoje imprescindível dar entrada na justiça para controle jurisdicional.


Filha também sem sobrenome
Raquel tem uma filha de quatro anos, a Raquelly. Também sem sobrenome na certidão de nascimento. O pai da Raquelly não registrou a criança e por isso ela também não tem sobrenome na certidão de nascimento, já que só consta o da mãe: Raquel. Após ser concluído o processo da mãe, será a vez de ajustar a documentação da criança.

"Minha filha não consegue se consultar e pegar remédio. Matricular ela. Eu não quero que minha filha passe o que eu passei", afirmou.


Por g1 CE


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