segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Passaporte da vacina: locais e eventos que não pedirem documento já podem ser multados ou interditados no Ceará

 


Já Podem ser multados ou interditados, a partir desta segunda-feira (22), os estabelecimentos comerciais que não exigirem o passaporte de vacinação contra a Covid-19 no Ceará, de acordo com comunicado divulgado pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) na última sexta-feira (19).

Além da multa, cujo valor só será definido após análise da defesa considerando os atenuantes e agravantes, os estabelecimentos também vão responder a processo administrativo que poderá resultar em advertência e interdição do local.

O passaporte vacinal contra a Covid-19 foi instituído oficialmente pelo governo do Ceará para acesso a eventos, restaurantes, bares e barracas de praia, na última segunda-feira (15). A nova medida foi sugerida pelo governo para o setor a fim de que fosse finalizada a restrição ao horário de atendimento e flexibilizado o distanciamento social.


Onde ele é exigido?

A apresentação do passaporte vacinal é exigida na entrada de eventos sociais abertos ou fechados, sejam eles culturais, esportivos profissionais, corporativos, etc. Também é necessário apresentar o documento em restaurantes em geral (sejam eles nas ruas, em shoppings ou em hotéis), bares, barracas de praia e saunas.

Além disso, o governo também permite que instituições de ensino que exijam a comprovação podem flexibilizar o distanciamento social, com exceção das pessoas com idades inferiores a 12 anos.


Como ele pode ser apresentado?

No decreto, o governo determina que há diversas formas de comprovar a vacinação completa para a entrada nesses estabelecimentos. A pessoa precisa ter tomado as duas doses do imunizante Pfizer, AstraZeneca ou CoronaVac, ou a dose única da Janssen. O documento pode ser apresentado de forma física ou digital.


Por G1 CE


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