Nos 10 primeiros meses de 2021, 153 corpos foram enterrados solitariamente em Fortaleza, sem velórios ou ritos de partida, após espera de até dois meses e meio pelo aparecimento de familiares que os reconhecessem. Em todo o ano de 2020, foram sepultados na cidade 183 corpos nesta situação.
A Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), por meio da Coordenadoria de Medicina Legal (Comel), aguarda de 30 a 45 dias até considerar um corpo como não reclamado pela família. Após esse período, os corpos não reclamados são encaminhados para enterro em cemitério público. Os números relativos a 2021 foram contabilizados até 26 de outubro.
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São sepultados no Cemitério Público Municipal Bom Jardim, em urnas cadavéricas individuais e recebem número de registro único em sua sepultura.
Em geral, segundo a Comel, os corpos não reclamados são:
- Pessoas que viviam em situação de rua;
- Andarilhos;
- Indivíduos que moravam sozinhos e sem familiares conhecidos;
- Pessoas que nunca possuíram documento de identificação;
- Pessoas que os familiares não dispõem de condições econômicas para proceder ao enterro, preferindo que este processo fique a cargo da Pefoce.
Protocolo rígido
Não é necessária autorização judicial para a Pefoce realizar o enterro dos corpos não reclamados, mas antes do sepultamento, os cadáveres nesta situação passam por um protocolo rígido, definido em portaria, cujos procedimentos deixam provas suficientes para identificação posterior e produção de informação de interesse público, conforme a Comel.
Além da necrópsia obrigatória, os corpos não reclamados são submetidos à coleta das impressões digitais, realização de fotografias da face (frente e perfil), de tatuagens e sinais particulares, exames odontolegais da arcada dentária e coleta de material genético para exame de DNA. Todas as informações referentes ao corpo não identificado ficam registradas na Pefoce, na hipótese da família o procurar após o enterro.
Também é encaminhado ofício da Pefoce ao cemitério, contendo todas as informações necessárias, com uma semana de antecedência à data do sepultamento, para serem providenciadas as aberturas dos respectivos espaços e a confecção das lápides.
Caso haja uma posterior identificação, a família pode alterar a lápide com os dados da pessoa identificada.
Defensoria pode auxiliar na liberação de corpos
Desde 2014, a Defensoria Pública do Ceará tem atuado de forma extrajudicial na tramitação da liberação de corpos, em parceria com a Pefoce, para ajudar a identificar os mortos que dão entrada na Perícia Forense.
Em Fortaleza, a Defensoria tem duas formas de entrada para este tipo demanda, o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) e o Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (NAPI).
Entre os casos atendidos pela Defensoria, estão o de pessoas mortas reconhecidas pelo familiares, mas que não possuem documentos civis que comprovem o vínculo de parentesco, o que dificulta na liberação ou pessoas sem nenhuma identificação, como explica Mariana Lobo, titular do NDHAC.
"São duas situações. A gente (NDHAC) faz a liberação de corpo aqui tanto da população em situação de rua, que tem teoricamente alguma identificação e a gente consegue fazer. Agora quando a pessoa, por exemplo, já respondeu a processo criminal, ou quando a pessoa não consegue ser identificada de jeito nenhum, nem com batistério, nem com nada, aí tem que entrar com um alvará. Se é população em situação de rua a gente faz, se não vai para a Petição Inicial", disse Mariana Lobo.
Para viabilizar a liberação de um corpo, em caso de impedimentos junto a Perícia Forense, é necessário acionar a Defensoria com duas testemunhas que reconheçam o vínculo existente e levar as documentações pessoais – RG, CPF e comprovante de endereço.
"A gente passou a fazer um termo de cooperação técnica e liberar desde que algum membro da família seja responsável pelo sepultamento, para dar uma maior dignidade para essa pessoa, que passava meses sem a possibilidade de sepultamento. No caso de pessoas não identificada e sem documentação, a gente acaba entrando com um alvará, para que o juiz determine a liberação do corpo, o que leva em média de sete a 15 dias no judicial", disse a titular do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas.
Por Lena Sena, g1 CE
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