quarta-feira, 24 de novembro de 2021

STF considera inconstitucional ICMS maior sobre serviços de telecomunicações e energia

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a incidência de alíquota maior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é cobrado pelos governos estaduais, sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica. Tal medida deve baratear as contas de luz e telefone, reduzindo a arrecadação do Estado.

A decisão envolve uma ação movida pelas Lojas Americanas contra alíquota cobrada pelo estado de Santa Catarina, mas tem repercussão geral. Ou seja, o entendimento deverá ser aplicado a casos semelhantes sob análise nas demais instâncias do Judiciário em todo o país.

Isso significa que outros estados que também cobram o ICMS aumentado sobre energia elétrica e telecomunicações podem ser obrigados a cortar alíquotas, o que pode levar à redução no valor das contas de luz, telefone e internet.


Fonte: Jornal Jangadeiro

Nenhum comentário:

Postar um comentário