Após atender pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou que o Município de Jati pague remuneração aos servidores municipais concursados, estáveis e temporários que chegaram a receber menos de um salário mínimo.
De acordo com o MP, o valor é de R$ 678,00, correspondente ao salário mínimo vigente na época da alteração legislativa que instituiu o regime celetista. A Prefeitura de Jati também deve pagar a quantia retroativa da diferença entre a remuneração efetivamente paga e a que era devida, assim como 13º e terço constitucional de férias.
Ainda de acordo com o MP, o município também deve reconhecer que os servidores afetados possuem direito adquirido à remuneração, pois a modificação do regime estatutário para celetista não pode implicar redução salarial.
O MP informou que os servidores que se enquadrarem no caso podem procurar a Defensoria Pública em Brejo Santo, através do e-mail brejosanto@defensoria.ce.def.br ou do WhatsApp (88) 99745-4062 para orientação a respeito do assunto.
Por Alan Clyverton
Miséria.com.br
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