A partir de hoje, dia 01/12/21, para acessar as unidades da justiça eleitoral do Ceará, o público deverá apresentar o passaporte sanitário, certificado de vacinação emitido pelo aplicativo connect-SUS, do ministério da Saúde, comprovante de realização do ciclo completo de vacinação (duas doses, pelo menos, ou dose única no caso do imunizante da fabricante Janssen Johnson e Johnson); Teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para covid-19, realizados nas últimas 72 horas imediatamente anteriores, no caso de pessoas não vacinadas.
A recusa em atender as determinações impede a entrada e permanência da pessoa nas dependências dos prédios da justiça eleitoral cearense.
As informações foram repassadas a nossa redação pelo posto de atendimento ao eleitor de Orós que é vinculada a 15ª zona eleitoral de Icó.
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