O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), sancionou nesta terça-feira (25) o decreto Nº34.519, que regulamenta a lei que institui a Chancela da Paisagem Cultural do Ceará, possibilitando que qualquer pessoa física ou jurídica possa requerer a instauração de processo administrativo visando à chancela em porções do território cearense. O objetivo do decreto visa promover a preservação do patrimônio cultural.
De acordo com a Casa Civil, a lei tem por objetivo promover um pacto entre poder público, sociedade civil e a iniciativa privada, visando à gestão compartilhada de porção do território cearense assim reconhecida. O Pacto também prevê a elaboração de um Plano de Gestão a ser acordado entre diversas entidades, órgãos e agentes públicos e privados envolvidos, com acompanhamento da Secretaria de Cultura (Secult).
Conforme a Lei, o requerimento para Paisagem Cultural deverá ser dirigido à Secult, que irá instaurar processo administrativo, coordenar, analisar e instruir a proposta, em seguida, a aprovação da Chancela é realizada pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (COEPA) e comunicada aos municípios onde a porção territorial estiver localizada.
CHAPADA DO ARARIPE
O primeiro pedido de chancela do Ceará foi solicitado por um grupo de instituições públicas e privadas para reconhecer a Chapada do Araripe como Paisagem Cultural. O requerimento será analisado nesta quinta-feira (27) pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (COEPA).
A Chancela Estadual é um dos passos para fortalecer a candidatura da Chapada do Araripe como Patrimônio Cultural e Natural da Humanidade junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e à Cultura (Unesco), que está em curso desde 2019.
Por Yanne Vieira
Miséria.com.br
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