Um motorista flagrou uma caminhonete lotada de passageiros na caçamba do veículo, conduzidos de forma irregular. O caso ocorreu na rodovia CE-187, no município de Ipu, a 258 km de Fortaleza, na manhã desta segunda-feira (31).
O Detran informou ao g1 que o motorista da caminhonete cometeu duas infrações gravíssimas: transportar passageiro em compartimento de cargo e exceder a lotação do veículo
Há pelo menos 13 passageiros, na caçamba e até na porta da caçamba. Segundo o motorista que filmou a irregularidade, que prefere não se identificar, não havia fiscalização no trecho da rodovia quando ele registrou o flagrante.
Segundo o autor da filmagem, esse tipo de condução irregular é comum na região. "Isso já existe há muitos anos e nós aqui sempre tentamos chamar a atenção das autoridades. Inclusive essa rodovia é muito movimentada. Ela passa por alguns municípios, como Nova Russas, Ipueiras, Ipu e sobe a serra no sentido Guaraciaba do Norte", disse.
Ele afirmou que sempre tentou chamar a atenção dos órgãos competentes de trânsito, mas nunca foi atendido.
"Já falei com Detran e não se interessam pelo caso. Tinha que ter alguma fiscalização lá. Detran e PRE-CE, já que a maioria dos veículos não possui documentos. O trecho onde é possível ver esses tipos de infração é entre Ipu e Guaraciaba do Norte justamente subindo a serra que é mais perigoso ainda."
Infração gravíssima, multa e apreensão do veículo
De acordo com o Departamento de Trânsito do Ceará (Detran-CE), nesse caso, o condutor cometeu, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), duas infrações: transportar passageiro em compartimento de cargo e exceder a lotação do veículo. A infração é gravíssima, com penalidade com multa e apreensão do veículo.
O que diz a Lei
Artigo 230. Conduzir o veículo:
Transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran;
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa e apreensão do veículo;
- Medida administrativa - remoção do veículo
Artigo 23: Transitar com o veículo:
- com lotação excedente;
- Infração: gravíssima;
- Penalidade: multa;
- Medida administrativa: remoção do veículo;
Por g1 CE
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