terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Motorista de caminhonete leva dezenas de pessoas de forma irregular no Ceará



Um motorista flagrou uma caminhonete lotada de passageiros na caçamba do veículo, conduzidos de forma irregular. O caso ocorreu na rodovia CE-187, no município de Ipu, a 258 km de Fortaleza, na manhã desta segunda-feira (31).

O Detran informou ao g1 que o motorista da caminhonete cometeu duas infrações gravíssimas: transportar passageiro em compartimento de cargo e exceder a lotação do veículo

Há pelo menos 13 passageiros, na caçamba e até na porta da caçamba. Segundo o motorista que filmou a irregularidade, que prefere não se identificar, não havia fiscalização no trecho da rodovia quando ele registrou o flagrante.

Segundo o autor da filmagem, esse tipo de condução irregular é comum na região. "Isso já existe há muitos anos e nós aqui sempre tentamos chamar a atenção das autoridades. Inclusive essa rodovia é muito movimentada. Ela passa por alguns municípios, como Nova Russas, Ipueiras, Ipu e sobe a serra no sentido Guaraciaba do Norte", disse.

Ele afirmou que sempre tentou chamar a atenção dos órgãos competentes de trânsito, mas nunca foi atendido.

"Já falei com Detran e não se interessam pelo caso. Tinha que ter alguma fiscalização lá. Detran e PRE-CE, já que a maioria dos veículos não possui documentos. O trecho onde é possível ver esses tipos de infração é entre Ipu e Guaraciaba do Norte justamente subindo a serra que é mais perigoso ainda."


Infração gravíssima, multa e apreensão do veículo

De acordo com o Departamento de Trânsito do Ceará (Detran-CE), nesse caso, o condutor cometeu, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), duas infrações: transportar passageiro em compartimento de cargo e exceder a lotação do veículo. A infração é gravíssima, com penalidade com multa e apreensão do veículo.


O que diz a Lei


Artigo 230. Conduzir o veículo:

Transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran;

  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa e apreensão do veículo;
  • Medida administrativa - remoção do veículo


Artigo 23: Transitar com o veículo:

  • com lotação excedente;
  • Infração: gravíssima;
  • Penalidade: multa;
  • Medida administrativa: remoção do veículo;

Por g1 CE


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