A partir de amanhã, 1º de abril de 2022, a cobrança da Diferencial de Alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) voltará a ser realizada no Ceará. O retorno da tributação gera previsão de aumento aproximado de R$ 50 milhões na arrecadação mensal do Estado e ocorre em meio à questionamentos jurídicos da legitimidade da cobrança. Das empresas, estimativa de aumento de preços ao consumidor final e carga tributária, principalmente de produtos comprados virtualmente em outros estados.
A difal do ICMS é uma tributação compensatória para equilibrar a arrecadação entre os estados com relação à circulação de mercadorias entre estados no Brasil, em especial com foco no comércio online. É a diferença entre a alíquota interna do imposto no estado para o qual o produto será enviado e a interestadual da unidade da federação em que a loja vendedora está localizada.
"O retorno da cobrança do difal do ICMS também vem para garantir uma maior competividade das empresas locais hoje, que estão pagando carga cheia dos 18% do imposto e competindo com grandes grupos, muitos deles transnacionais e trilionários que têm pouca geração de empregos e que estavam pagando uma carga equivalente a 7%", afirma a titular da Secretaria da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba.
A cobrança do tributo havia sido suspensa temporariamente pelo Supremo Tribunal federal (STF) em fevereiro de 2021 diante da exigência de uma reformulação da regulamentação do cálculo, a qual foi aprovada em dezembro do mesmo ano. Ainda assim, a alteração somente foi sancionada em fevereiro de 2022, fato que leva empresas a questionarem a legitimidade da cobrança.
O argumento utilizado é que, pela nova regulamentação ter sido sancionada apenas em janeiro deste ano, em respeito ao princípio de anterioridade, estaria impedida a cobrança de novos tributos no mesmo ano de sua criação. Fato encontra amparo no Judiciário, mas esbarra em decisões e ações dos tribunais superiores. Para analistas, esse é um embate que deve se manter ao longo de todo este ano.
"Os estados entendem que não houve a criação de um novo imposto, mas como a lei complementar também trouxe para si alterações na modulação dessa cobrança, há o entendimento do poder judiciário em primeiro grau de que deve ser cumprido o princípio de anterioridade, mas os tribunais superiores ponderam os prejuízos econômicos para os estados e estão caçando essas liminares", analisa Carlos Pierre, membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE).
Cobrança é questionada pelas empresas
A titular da Sefaz no Ceará pontua ainda que o questionamento da legalidade da cobrança do tributo é "natural", mas se apresenta como "ilegítimo".
"Nós cobrávamos isso em 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 e, antes disso, a fórmula de cálculo do difal foi definida em 2015, mas apenas cobramos no ano seguinte, então os estados já cumpriram com a anterioridade anual e após a decisão do STF esperamos os noventa dias para iniciar a cobrança novamente", argumenta Fernanda.
Para os empresários, o embate jurídico sobre o tema gera uma instabilidade no negócios e nas perspectivas de investimentos futuros. Uma das entidades empresariais que questionam a cobrança do difal do ICMS em 2022 é a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), que ainda em janeiro deste ano protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade da cobrança no STF.
O pedido será julgado pelo ministro Alexandre de Morais e conforme Caio Ruotolo, consultor jurídico da Abimaq, conta com apoio de entidades como Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio).
"Temos entidades de vários setores que são impactados pela cobrança, da indústria, comércio que, ao nosso ver, acreditam que a cobrança deve ser implementada somente em 2023. Mas o principal intuito da ação é fazer com que o STF determine um proceder geral sobre o assunto", complementa Caio.
Ele pontua que para além do valor econômico da medida, a preocupação do setor empresarial recai sobre as condições de competividade entre as empresas. "Nós esperávamos ao menos um ano de fôlego para voltar a pagar o tributo. Mas, mais do que uma questão de estar preparado ou não, essa insegurança jurídica de algumas empresas com liminares não pagando o tributo e outras sem, isso afeta a concorrência de mercado", destaca.
"O imposto é constitucional, a medida de sua implementação é válida. O que ocorre é uma divergência de interpretações, que esperamos que o STF resolva o quanto antes. As empresas vão pagar, mas queremos que o tributo seja pago em conformidade com a lei, respeitando os princípios jurídicos e a isonomia de mercado", finaliza.
Fonte: O Povo