Um trabalhador que teve os dedos da mão direita amputados enquanto operava uma máquina de corte vai receber R$ 185 mil por danos materiais, R$ 30 mil por danos morais e mais R$ 30 mil por danos estéticos. A decisão é da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza ao reconhecer que o acidente de trabalho ocorreu por negligência da empresa. O total que o trabalhador deve receber está em torno de R$ 245 mil.
Segundo a 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza, o auxiliar de marceneiro afirmou que trabalhava com um equipamento perigoso, que consistia em uma mesa fixa com abertura na parte superior, por onde passa um disco de serra giratório, acionado por motor. Assim, o operador devia empurrar a madeira com o auxílio de uma peça condutora até a posição de corte.
O trabalhador disse, ainda, que o manejo da máquina requer adoção de medidas de proteção que não eram oferecidas pela empresa. Ele denunciou a falta de um equipamento de proteção obrigatório denominado “empurrador”, que evita o contato direto do operário com a peça de madeira a ser cortada.
O equipamento protege as mãos em caso de acidente. O operário disse que empurrava a peça de madeira diretamente com as mãos, sem auxílio da proteção, o que teria causado o acidente.
Em contrapartida, por sua vez, a empresa afirma que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado e, portanto, não possui responsabilidade pelo ocorrido. A empresa também disse que o acidente aconteceu em uma máquina denomina tupia horizontal, e não na máquina citada pelo auxiliar de marceneiro. Ainda segundo a empresa, a tupia horizontal só pode ser ligada quando está totalmente montada com a proteção de madeira.
Perícia
Após a denúncia do trabalhador, a magistrada responsável pelo caso determinou que fosse feita perícia no estabelecimento. Segundo o parecer do perito, o equipamento não atendia às normas de segurança do trabalho vigentes. Tratava-se de uma máquina artesanal (única), que requeria diversas adaptações para operá-la.
A perícia constatou também que o trabalhador não tinha recebido treinamento ou capacitação para operar a máquina.
Na sentença, a juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Christianne Diógenes Ribeiro, reconheceu a culpa da empresa.
"Por todos esses motivos, fica claramente demonstrada a culpa do empregador pelo acidente ocorrido, pois não atendeu a diversas normas de segurança com relação à máquina em que ocorreu o acidente, bem como não capacitou adequada e previamente o trabalhador", disse a magistrada.
Por g1 CE
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