sexta-feira, 29 de julho de 2022

Prefeito e vice de Iguatu são cassados por abuso de poder no interior do Ceará; decisão cabe recurso


O prefeito e o vice de Iguatu, no interior do Ceará, tiveram o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), nesta quinta-feira (28). O órgão argumenta que foi identificado comportamento caracterizado como abuso de poder durante as eleições municipais de 2020, quando os canais oficiais da prefeitura teriam sido usados pelo prefeito, candidato à reeleição. Ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O prefeito Ednaldo de Lavor Couras afirmou que vai recorrer da decisão que afetou ele e o vice Franklin Bezerra da Costa.

O TRE disse que consta nos autos dos recursos eleitorais que, durante a campanha eleitoral, foram utilizados os canais institucionais para promoção da candidatura do então prefeito e candidato à reeleição.

Segundo o relator dos recursos, o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, "impõe-se o reconhecimento do abuso de poder nos termos do art. 74 da Lei nº 9.504/97". Com isto, a Corte, por maioria, reformou ainda a sentença de 1º grau, para reduzir a multa ao patamar de 50 mil reais, de forma solidária, por aglomeração em infringência às normas sanitárias em razão da pandemia da covid-19, bem como declarou a inelegibilidade de Ednaldo De Lavor Couras, por 8 anos, a partir das eleições de 2020.

Além disso, de acordo com o voto do magistrado, "inconteste nos autos a configuração da prática de abuso de autoridade previsto no art. 74 da Lei nº 9.504/97, bem como indiscutível a infringência ao princípio da impessoalidade expressamente previsto no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal durante ano eleitoral", segundo o TRE.

O prefeito Ednaldo comentou a decisão. “Todos os processos que existiam na época de 2020, foram reunidos pelo juiz eleitoral para que tivessem um julgamento uniforme diante dos fatos investigados nas citadas ações. Pois bem. O Juíz Eleitoral de Iguatu julgou improcedentes os pedidos de cassação de registro, aplicando apenas multa, acolhendo em sua decisão que não houve qualquer atitude nossa que pudesse colidir com a lisura do processo eleitoral que saímos vencedores”, declarou o gestor.

Segundo Ednaldo, o Ministério Público Eleitoral, na época, deu-se por satisfeito com a decisão do juíz eleitoral, e não recorreu dessa decisão. Disse ainda que a coligação derrotada nas últimas eleições estaria motivando o processo movido contra ele.

“É muito importante ressaltar que essa decisão não é definitiva, vamos pedir a revisão através do Recurso de Embargos de Declaração, no próprio TRE, onde aguardamos confiantes que o Pleno irá recepcionar e acolher nosso recurso”, complementou o prefeito.


Por g1 CE


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