Até o último dia 26, 10 dias após o início da campanha eleitoral, a Justiça Eleitoral cearense já havia recebido 77 denúncias de irregularidades na propaganda de partidos e candidatos, em todas as Zonas Eleitorais do Estado. Os registros foram realizados através do aplicativo Pardal.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), somente na capital foram registradas 50 denúncias, correspondendo a 65% do total. O principal ilícito reportado é propaganda com efeito outdoor em comitês de campanha.
Os outros quatro maiores colégios eleitorais do Estado, que são, em ordem decrescente, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, possuem, respectivamente, 2, 2, 1 e 1 denúncias de ilegalidades na propaganda.
Propaganda
A Corregedoria Regional Eleitoral disponibiliza cartilha explicando as situações em que a propaganda é permitida e proibida em bens públicos, em bens particulares e na internet. De acordo com o documento, são permitidas propagandas:
Por folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, com identificação dos(as) responsáveis pela confecção e pela contratação e a respectiva tiragem. Os materiais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação ou do(a) candidato(a).
Mediante comícios, no horário das 8 às 24 horas. A exceção é o comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas.
Por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, respeitadas as distâncias de locais especificados na legislação.
Com a utilização de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que observado o limite sonoro estabelecido em lei.
Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo(a) candidato(a), pelo partido político, pela federação ou pela coligação, desde que presente uma das hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais.
Proibições
As propagandas vedadas também são apresentadas na cartilha.
Mediante outdoors, inclusive eletrônicos. Também é vedada a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelham ou causem efeito visual a outdoors.
Em bens particulares, exceto de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m².
Por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.
Em bens públicos, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos.
Denúncias
O aplicativo Pardal é um sistema que possibilita que o eleitor apresente à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais. O aplicativo é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
De acordo com o TRE-CE, nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar o nome e o CPF do(a) cidadão(ã) que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao(à) denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.
Miséria.com.br - Por Yanne Vieira
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