As eleições gerais se aproximam, e muitos eleitores têm dúvidas de quais ações e objetos são permitidos e proibidos, quais documentos são necessários e sobre outras regras para o próximo dia 2 de outubro.
Com isto, o g1 decidiu preparar um tira-dúvidas com alguns dos questionamentos mais frequentes. As informações constam nos sites do Tribunal Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira abaixo.
No Ceará, para manter a ordem durante a votação, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes autorizou a ação das tropas federais no 1º turno das eleições. As tropas vão atuar nos municípios de Fortaleza, Aquiraz, Horizonte, Maracanaú, Caucaia, Pacajus, Quixadá, Tauá, Sobral e Juazeiro do Norte.
A aprovação foi uma resposta à consulta do TSE a todos os Regionais Eleitorais do país sobre a necessidade da atuação das tropas. Devido ao questionamento do TSE, a Comissão Permanente de Segurança do TRE-CE elaborou um levantamento a partir de demandas das 109 zonas eleitorais do estado. Após, essa comissão indicou ser indispensável o reforço da segurança nos dez municípios.
Quais documentos levar no dia da eleição?
No dia da eleição, é recomendado um documento oficial com foto. São válidos:
- Carteira de identidade (RG)
- Passaporte
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho
- Carteira nacional de habilitação (CNH).
O TRE recomenda ainda que os eleitores levem o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral, mas não é obrigatório. Se preferir, é possível baixar o e-Título. Disponível na Google Play Store e Apple Store.
Posso votar sem o título?
Sim. O eleitor que souber o local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto. Para consultar o local de votação, acesse Título de eleitor.
Posso votar sem ter feito a biometria?
Pode. A suspensão de títulos por conta da não realização da biometria foi revertida por conta da pandemia de Covid-19. Além disso, para evitar contaminação e aglomeração, o TSE extinguiu a necessidade de biometria nestas eleições. Contudo, o órgão reforça que quem já estava com o título suspenso não pode votar.
É recomendada a consulta da situação eleitoral em Certidão de quitação eleitoral. Para quem já baixou o e-Título, a verificação é automática. Se seu título foi cancelado, você só pode regularizar a situação eleitoral depois das Eleições 2020, quando o cadastro eleitoral é reaberto.
Posso usar adesivo, camisa ou outros adereços de candidatos?
É permitido aos eleitores o uso individual de bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas do seu partido ou candidato preferido. A regra, contudo, não vale para fiscais, mesários e outros funcionários do pleito. Porém, os fiscais dos partidos podem usar crachás que identifiquem os partidos ou coligações.
Posso levar celular ou câmera para a urna?
Não. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto.
Posso levar arma para a urna?
Não. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, votou para proibir o porte de armas em seções eleitorais. A exceção para a regra são os membros das forças de segurança que estejam a trabalho e sejam requisitados pela autoridade eleitoral a entrar em uma determinada seção.
Por g1 CE
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