sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Imposto de Renda: Receita paga na sexta último lote de restituição; 26 mil cearenses serão beneficiados



O quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda será pago nesta sexta-feira (30). A consulta para saber se você será beneficiado ou se caiu na malha fina está aberta desde a semana passada.

Ao todo, 26.915 contribuintes cearenses serão beneficiados. O pagamento será feito no dia 30 de setembro.

O valor total do crédito será de RS 49.738.971,64. Desse total, 23.378 contribuintes referem-se ao quantitativo de contribuintes que declararam no exercício 2022, que receberão o valor de R$ 42.420.975,55, os demais 3.537 contribuintes recebem as restituições de imposto de renda da pessoa física de exercícios anteriores (2014 a 2021).

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet , clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".

Também serão liberadas consultas aos chamados lotes residuais de anos anteriores, ou seja, de contribuintes que caíram na malha fina, mas depois acertaram as contas com o leão.


Do valor total do lote, R$ 221 milhões serão pagos a contribuintes com prioridade legal, sendo:

  • idosos acima de 80 anos (5.201 pessoas);
  • contribuintes entre 60 e 79 anos (36.492 pessoas);
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (4.247 pessoas);
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (15.378 pessoas).


Malha fina

Entre março e setembro de 2022, a Receita Federal recebeu 868.301 declarações do IRPF 2022, ano-base 2021, de declarantes residentes no Ceará. Destas, 21.318 declarações foram retidas em malha.


Os principais motivos:

  • Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);

  • Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução - despesas médicas);

  • Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física - entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf.

  • Outros são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.

Por g1 CE


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