O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) alerta que é falso o e-mail enviado em nome da Justiça Eleitoral que comunica o cancelamento provisório de título eleitoral.
A mensagem afirma que o motivo do cancelamento foi uma irregularidade no Cadastro de Pessoa Física (CPF). O TRE esclarece que não envia e-mails para comunicar cancelamento de títulos eleitorais.
Conforme explica o TRE, a convocação de mesárias e mesários pode ocorrer através de e-mail, no entanto, essa comunicação ocorre mediante autorização prévia.
O TRE orienta que e-mails dessa natureza devem ser apagados, pois podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso, o que causa possíveis danos ao computador.
Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Por Viviane Bastos
Miséria.com.br
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