Desde o dia 1º de novembro deste ano, estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto aos órgãos de inspeção de produtos de origem animal devem ficar atentos às novas regras de venda do produto. O Ministério da Agricultura publicou no dia 3 deste mês a Portaria nº 664, que aprova uma série de novas exigências para a produção e venda de carne moída pelos frigoríficos brasileiros.
As regras não se aplicam para a carne moída dentro dos açougues e supermercados, apenas para os frigoríficos que fornecem pacotes prontos do produto às lojas.
Para Leandro Nóbrega, dono de uma rede de frigorífico, as mudanças são bem-vindas e servem principalmente como precaução para beneficiar os consumidores. "Com essas novas normas, agora a carne moída será registrada junto ao Serviço de Inspeção Federal e Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Essa atualização só tende a trazer melhoria no processo de produção", afirma.
Para além das normas estabelecidas, o empresário esclarece que o consumidor pode ficar atento a detalhes perceptíveis visualmente antes de escolher qual tipo levar para casa.
"Eu sempre digo que é legal ir em certos estabelecimentos e olhar a cor das carnes, é um dos processos importantes. A cor bem vermelha indica que a carne é de qualidade e está fresca, indica sua validade e maciez da mesma", explica Nóbrega que faz questão de enfatizar os cuidados com a higiene e armazenamento do produto.
"O armazenamento realmente é algo muito importante, é preciso preservar bem os produtos que ali estão. É preciso ter temperatura correta e verificar a qualidade do local. A higienização e manutenção devem ser corretas e feitas sempre. Isso tudo é primordial", conclui.
Confira novas regras:
- A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo;
- Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
- A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída;
- A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;
- A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
- É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;
- A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C;
- O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
Por g1 CE
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