O cearense Fabrício Paiva vai torcer para a Holanda no jogo contra o Catar na Copa do Mundo nesta terça-feira (29) sem o uniforme da Laranja Mecânica que ele tanto queria, após uma situação inusitada. Ele comprou pela internet uma camiseta da seleção holandesa de 1995, mas recebeu na encomenda o uniforme da Costa do Marfim, seleção que sequer participa da Copa.
A compra foi realizada em 21 de outubro e desde então Fabrício Paiva Pinheiro aguardava pelo uniforme da Holanda.
Ao g1, ele contou que fez o pedido de duas camisetas: uma da seleção brasileira e outra da seleção holandesa. O uniforme do Brasil chegou conforme o pedido. Já a da Holanda ficou só no sonho de Fabrício mesmo, porque, ao abrir o pacote, ele se deparou com uma blusa da Costa do Marfim.
"Fiz um pedido de duas camisas: uma do Brasil e uma da seleção holandesa de 1995. Apesar de a primeira ter chegado certa, houve uma confusão: enviaram uma camisa da Costa do Marfim da temporada 2020, 2021. Admito que, quando recebi, nem sabia de qual seleção era, mas pesquisando na internet acabei descobrindo", disse Fabrício, que encarou a situação de forma divertida.
O jovem entrou em contato com a empresa que vendeu as camisetas e que aguarda um retorno. Apesar disso, Fabrício garante não ter ficado chateado com a situação inusitada e que provavelmente vai ficar com a camiseta da Costa do Marfim.
"Tentei entrar em contato com a empresa e estou aguardando um retorno deles para ver como a situação vai ficar. Mas, honestamente, estou considerando é ficar com a que chegou mesmo. Mesmo não indo para a Copa, a seleção também tem ampla tradição no futebol e a blusa também é muito bonita", relatou Fabrício, aos risos.
Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, o Código de Defesa do Consumidor prevê que, em casos como o de Fabrício Paiva, o consumidor tem direito ao "cumprimento forçado da oferta", troca do produto ou crédito correspondente.
Eneylândia explica que o consumidor deve, inicialmente, buscar a empresa para a resolução do conflito. Não obtendo êxito, o cliente deve buscar os órgãos de proteção e defesa dos direitos do consumidor.
Por Isayane Sampaio, g1 CE
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