sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Cobrança de acesso à área de embarque no Aeroporto de Fortaleza é motivo de liminar contra Fraport



A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) conseguiu, nesta quinta-feira (17), uma liminar contra a cobrança da Fraport, empresa que administra o Aeroporto de Fortaleza, pela utilização da área de embarque e desembarque de passageiros do aeroporto Internacional da capital.

A Fraport anunciou, em julho deste ano, a implementação de um novo formato de acesso de veículos ao meio-fio. Com a mudança, motoristas que passam mais de 10 minutos nas dependências do equipamento são tarifados em R$ 20 por cada período de 10 minutos excedidos.

Em nota, a Fraport informou que "o projeto ainda está em fase de testes, sem a realização de qualquer cobrança". A empresa também disse que não foi notificada sobre a liminar.

A ação civil pública concedida pela Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região tem como réu, além da Fraport, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anaac).

"No entendimento da Comissão da OAB, a cobrança é abusiva, fere o Código de Defesa do Consumidor e demais normas vigentes no país. Com essa liminar, deve ser suspensa, por hora, a cobrança dessa taxa. Esperamos encontrar uma razoabilidade, não permitindo que seja cometido esse abuso, não apenas contra o consumidor cearense, mas contra o cidadão brasileiro", disse o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas.


Audiência de conciliação

O Ministério Público Federal propôs realização de uma audiência de conciliação entre a OAB, Fraport, AMC, Detran-CE e Polícia Rodoviária Estadual com a presença do MPF, para buscar uma solução negociada sobre a forma mais adequada de utilização do espaço de desembarque, e que a Fraport exponha análise técnica sobre a adequação do tempo estipulado para o uso gratuito da área de embarque e desembarque do aeroporto, inclusive com tempo de tolerância.


Por g1 CE



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