quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Procon Fortaleza pede listas de material escolar a 60 escolas para analisar irregularidades; veja itens proibidos



O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) notificou, até esta terça-feira (30), um total de 60 escolas particulares da capital para que apresentem, em até 10 dias, a lista de material escolar do próximo ano letivo. A intenção é averiguar se há irregularidades, como pedido de itens de uso coletivo, prática considerada abusiva.

De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013 (Lei do Material Escolar), as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino. Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas, inclusive com multa que pode chegar a R$ 15 milhões.


Veja lista com exemplos de materiais que não podem ser exigidos


Em períodos letivos anteriores, o Procon encontrou itens considerados abusivos, como: pincel para quadro, tinta guache, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis, desinfetante e outros produtos.

Outra queixa frequente de pais e responsáveis pelas matrículas é a retenção da transferência de alunos que possuem débitos financeiros com a instituição de ensino. A prática é abusiva e proibida, como explica a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo.

"A escola pode até negar a matrícula do aluno em débito para a mesma instituição, mas não pode recusar a transferência do estudante para outra escola de sua preferência", disse.

Eneylândia orienta ainda que os pais e responsáveis pelas matrículas denunciem quaisquer irregularidades no processo.

"Os pais podem fazer a denúncia até de forma anônima para evitar constrangimentos ao aluno, mas antes uma conversa entre instituição e responsável pela matrícula pode até resolver o conflito", orientou Eneylândia, que explicou ainda que, neste momento, a solicitação das listas tem caráter educativo. "Por isso, optamos por não divulgar os nomes das instituições de ensino, pois não há nenhum caráter punitivo ainda".


Dicas e direitos na compra de material escolar

  • Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los

  • A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo

  • Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos

  • Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato. A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto, quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria

  • Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado

  • Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

  • Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade

  • Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor


Por g1 CE


Nenhum comentário:

Postar um comentário