sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

IPTU 2023: saiba quem deve pagar o imposto quando o imóvel é alugado



Contribuintes que alugam imóvel para morar ou trabalhar geralmente esbarram na dúvida sobre a responsabilidade do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) se do locador ou do proprietário do imóvel, o locatário. Conforme especialista consultado pelo g1, tudo depende do que está prescrito no contrato de aluguel firmado entre as partes.

"A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional preveem que o imposto, por se referir à “propriedade” do bem, seria o dono do imóvel, o responsável pelo pagamento, porém a conhecida “Lei do Inquilinato” autoriza que seja transferida sua obrigação ao locatário/inquilino. Sendo assim, se no contrato não diz que o inquilino tem que pagar o imposto, o proprietário é que deve fazer a quitação deste valor junto à prefeitura", explica o advogado Hyago Viana.

Não é o caso da aposentada Maria da Conceição, que mora em um apartamento alugado no Bairro Itaperi, em Fortaleza. Ela foi informada desde o início pela imobiliária que administra a locação do imóvel que o IPTU seria pago por ela.

"O IPTU daqui vem todos os anos com o valor do aluguel, porém dividido em quatro parcelas iguais e bem especificadas no boleto, o que facilita a identificação das taxas do que se está pagando", afirma.

Para o especialista, não há irregularidade no caso, uma vez que havendo acordo devidamente firmado e registrado entre as partes está dentro da lei. Contudo, se o inquilino não cumprir com o acordo pode sofrer consequências que podem inclusive resultar em ordem de despejo.

"Na hipótese de o locatário não realizar o pagamento do IPTU, este pode sofrer um processo judicial, os meios mais comuns são uma ação de despejo ou mesmo de execução de título extrajudicial, desde que esteja previsto em contrato a obrigação do locatário de pagar o IPTU, trata-se de uma obrigação acessória a locação", explica.


Por g1 CE


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