O pagamento de R$ 15 milhões referentes à parcela de janeiro de 2023 do Cartão Mais Infância Ceará (CMIC) começa nesta quarta-feira (25). Em todo o estado, 150 mil famílias cearenses em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade social são beneficiadas com a transferência de renda. São contempladas famílias com crianças com idades de zero a cinco anos e onze meses, e renda per capita mensal até R$ 89.
O Governo explicou que os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) e o pagamento foi aprovado, por unanimidade, em reunião do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social (CCPIS).
O programa é executado pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS). O CMIC é um programa de transferência de renda que visa romper o ciclo da pobreza, diminuir a desigualdade social e auxiliar nas necessidades básicas de alimentação, saúde e lazer.
A titular da SPS, Onélia Leite, destacou a importância do benefício para milhares de famílias cearenses. “O Cartão Mais Infância é um importante programa do Estado que, em tempos de crise econômica, tem demonstrado ser uma importante ferramenta no enfrentamento à insegurança alimentar”, diisse.
Já o secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes, ressaltou o significado das políticas públicas para redução dos índices de vulnerabilidade social que assolam o Estado e o País. “O combate à fome é uma das bandeiras do governador Elmano de Freitas. É muito importante a composição de produtos do Fecop, para que tenhamos uma base de cálculo significativa, para garantirmos recursos financeiros às famílias de baixa renda do Estado”, comentou.
A meta para 2023, conforme o Governo, é atender 150 mil famílias, destinando R$ 100 a cada uma, mensalmente. Os recursos são transferidos diretamente à conta corrente das famílias inscritas no CadÚnico, e podem ser sacados ou utilizados, via cartão, para pagamentos de despesas diversas. De 2017 a 2022, foram investidos mais de R$ 424 milhões, pelo Governo do Estado, no Cartão Mais Infância.
Por g1 CE
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