Um caso de sexo filmado na Praia de Iracema, em Fortaleza, pode render uma pena de um a cinco anos para a pessoa que gravou e vazou o vídeo. Três pessoas foram filmadas em um espigão da orla fortalezense, e a polícia investiga o caso como estupro de vulnerável.
Contudo, não apenas o trio filmado pode ser penalizado, como explicou o presidente da Comissão de Estudos em Direito Penal da OAB-CE, Matheus Braga, em entrevista ao g1 nesta quarta-feira (8).
As cenas de sexo explícito dos dois homens com uma mulher foram gravadas por uma testemunha e viralizaram nas redes sociais, desde a última segunda-feira (6). O local onde o grupo foi flagrado fazendo sexo tem grande movimentação de fortalezenses e turistas.
O advogado explicou que o ato de filmar as três pessoas fazendo sexo pode ser categorizado no artigo 218-C do Código Penal.
"Esse tipo penal é feito mais para abordar a cena de estupro, alguém que chegue e grave a cena de estupro, e divulga. Porém, sendo ou não estupro, esse tipo penal prevê também para cena de sexo ou pornografia. Então, sendo só sexo ou estupro, você pode estar dentro dessa prática delitiva", detalhou Braga.
"Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio — inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática —, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia", dispõe o item do Código Penal.
Por Samuel Pinusa, g1 CE
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