PORTARIA N° 263/2023
Dispõe sobre a implantação do projeto de reestruturação judiciária nas comarcas agregadas de Ararenda, Barreira, icapul, Irauçuba, Meruoca, Orós e Santana do Cariri
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução do Tribunal Pleno n° 05, de 09 de dezembro de 2019, que disciplina a nova organização judiciária do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que compete à Presidência do TJCE a definição da ordem cronológica de implementação da reestruturação, conforme capacidade administrativa do Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto nos $2° e §3°, do art. 1°, da referida Resolução, os quais estabelecem que os casos novos das comarcas agregadas serão distribuidos, conforme a competência de cada juizo nas respectivas unidades judiciárias das comarcas sedes, dependendo, para tanto, de autorização expressa da Presidente do TJCE;
CONSIDERANDO a portaria n° 1391, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos durante o processo de agregação das comarcas determinado pela Resolução do Tribunal Pleno n° 05/2019, a partir do bloqueio do protocolo de casos novos até inicio da redistribuição do acervo para a Comarca Agregadora;
Resolve:
Art. 1° Incluir as Comarcas Agregadas de Ararenda, Barreira, Icapul, Irauçuba, Meruoca, Orós e Santana do Cariri no cronograma de implantação da reestruturação referente ao ano de 2023.
Art. 2° Estabelecer que, a partir do dia 13 de fevereiro de 2023, os casos novos das Comarcas Agregadas de Ararenda, Barreira, Icapui, Irauçuba, Mervoca. Orós e Santana do Cariri passarão a tramitar nas Comarcas Agregadoras de Crateús.
Redenção, Aracati, Itapajé, Sobral, Icó e Nova Olinda, respectivamente, conforme competências de cada juizo, disciplinadas na Resolução do Tribunal de Justiça do Ceará n° 07/2020.
Parágrafo Único. As petições Intermediárias referentes aos processos ém tramitação nas agregadas continuarão a ser direcionadas às comarcas agregadas, uma vez que os processos não serão redistribuidos para as agregadoras até que sejam substancialmente reduzidos, nos termos do $4°, da Resolução do Tribunal Pleno n° 05/2019
Por: TJ/CE
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