O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 100 mil, por danos morais, para um homem que perdeu a visão do olho direito, após Secretaria de Saúde (Sesa) descumprir uma decisão para realizar cirurgia de urgência.
O paciente já apresentava quadro de perda visual do olho esquerdo, devido a trauma ocular anterior, e a visão do olho direito era a única que lhe restava. A decisão da indenização foi divulgada nesta terça-feira (28).
Conforme a Justiça, o paciente sofreu deslocamento de retina um mês após passar por três transplantes de córnea. Por conta disso, ele foi submetido à nova intervenção, porém, sem sucesso. Diante da gravidade do caso, foi recomendado um procedimento com urgência, sob o risco de perda visual irreversível.
Consta ainda nos autos que o paciente ingressou com ação de obrigação de fazer contra a Secretaria da Saúde para fazer a cirurgia de urgência. Na ocasião, a vítima alegou a Secretaria da Saúde foi informada da decisão em 26 de janeiro de 2017.
Dois meses após a decisão pela urgência, o Estado ainda não tinha cumprido a determinação judicial, de modo que o homem solicitou novamente o cumprimento imediato da medida que havia sido concedida pela Justiça.
Diante da demora, a Secretaria da Saúde foi intimada mais uma vez em 27 de março de 2017. No entanto, nenhuma providência foi tomada e ele o homem perdeu a visão do olho direito, a única que ainda lhe restava, ficando completamente cego.
Processo
Diante do fato, o paciente pediu que o Estado fosse responsabilizado em reparar os danos causados, devido à negligência em realizar a cirurgia.
Na contestação, a Secretaria da Saúde pediu a improcedência por ausência de provas. Também defendeu que o paciente já possuía problemas visuais considerados quase irreversíveis e de "dificílima solução", com alta probabilidade de insucesso.
Em agosto de 2022, o Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza condenou o ente público ao pagamento de R$ 100 mil reais, por danos morais. Tanto o paciente quanto o Estado recorreram. O paciente prejudicado pediu o aumento da indenização; e o Estado sustentou os mesmos argumentos da contestação.
Ao apreciar o recurso, no último dia 15 de março, a 2ª Câmara de Direito Público manteve a decisão de 1º grau.
Segundo o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, "ficou comprovado que a omissão do Estado piorou a sua situação e em consequência perdeu a visão do olho direito", único que lhe restava, de forma irreversível.
"[O homem] logrou êxito em comprovar a ocorrência de danos morais indenizáveis em seu favor, com a existência de laudo médico informando os riscos da não realização de cirurgia ocular com urgência", disse o desembargador na decisão.
Por g1 CE
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