O Ministério Público Eleitoral do Ceará se posicionou a favor da cassação de mandato e da inelegibilidade do ministro da Educação, Camilo Santana (PT), eleito senador nas eleições de 2022.
A posição foi defendida pelo MP em parecer sobre ação na qual Camilo e o governador eleito do Ceará, Elmano de Freitas (PT), são acusados por adversários de abuso de poder político e econômico na campanha.
Na ação, os adversários dos petistas alegam que a então governadora cearense, Izolda Cela, atual secretária-executiva de Camilo no MEC, teria atuado para angariar apoio de prefeitos a favor da candidatura dos aliados.
“O governo do Estado do Ceará, chefiado por Maria Izola Cela de Arruda Coelho, direcionou benesses aos municípios interioranos, por meio da celebração de convênio e do repasse de recursos para obras de pavimentação asfáltica e de construção/reforma de prédios e equipamentos públicos, com vistas a angariar, de forma oblíqua, o apoio dos prefeitos municipais em favor da candidatura dos investigados”, escreve o procurador regional eleitoral substituto Edmac Lima Trigueiro.
No parecer, assinado na segunda-feira (6/3), o procurador eleitoral se manifesta pela procedência da ação e se diz favorável à aplicação da penalidade contra Camilo e os demais citados na ação.
“Em virtude do exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pela procedência da ação, a fim de reconhecer a presença de atos de abuso de poder político de responsabilidade dos investigados, impondo-se a penalidade de cassação do diploma dos candidatos eleitos, bem como a penalidade de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos a todos os investigados”, finaliza o procurador.
Na mesma ação, o MPE defende a cassação e inelegibilidade por oito anos de Elmano, da vice-governadora eleita, Jade Romero (MDB), e das suplentes de Camilo Augusta Brito de Paula (PT) e Janaina Carla Farias (PT).
Em nota, a defesa do ministro diz que ” confia no julgamento imparcial, justo e célere da Justiça Eleitoral”. Mas disse também estar “surpresa” com o parecer da Procurador Regional Eleitoral. ” a Defesa Jurídica dos representados manifesta sua surpresa, posto que fora apresentado sem apreciar a completude da prova dos autos, e reforça a absoluta ausência de qualquer irregularidade cometida pelos representados”, afirma.
Fonte: www.metropoles.com
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