Os eleitores que não votaram ou não justificaram a ausência nas últimas eleições podem pagar a dívida em casa, sem precisar comparecer ao cartório eleitoral. O serviço está disponível online, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Os links para acesso são:
👨💻https://www.tse.jus.br/.../titulo.../quitacao-de-multas
👩💻https://www.tse.jus.br/.../justi.../tres/tribunais-regionais
COMO PAGAR:
Ao abrir as páginas mencionadas anteriormente, clique nas
abas “Quitação de Multas” ou “Autoatendimento Eleitoral”. Nesta parte, é
possível consultar as pendências financeiras, emitir a Guia de Recolhimento da
União (GRU) e escolher a forma de pagamento.
Caso o cidadão opte por sanar o débito via boleto bancário,
a comprovação de pagamento será efetuada em até 48 horas. Porém, se o valor for
pago por pix ou cartão de crédito, a quitação acontece de forma instantânea, em
questões de segundos.
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