Um cliente que foi agredido e assaltado em um drive-thru de uma rede de fast food, em Fortaleza, deve ser indenizado em R$ 10 mil, conforme decisão da Justiça do Ceará. A vítima estava no próprio veículo, na fila do estabelecimento, quando dois homens o atacaram. O caso aconteceu no Bairro Aldeota, em 2018, e o Tribunal de Justiça do estado (TJCE) divulgou a decisão nesta quinta-feira (11).
A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que determinou a penalização. Na contestação, o estabelecimento argumentou que o incidente aconteceu de forma totalmente repentina, de modo que os funcionários do restaurante não poderiam colaborar para evitá-lo
O TJCE informou que o cliente estava aguardando na fila, quando uma pessoa caminhou na direção dele, e começou a agredi-lo com socos fortes. No momento da agressão, outro indivíduo, que momentos antes havia abordado o cliente pedindo dinheiro, também se aproximou e pegou o celular dele, e fugiu.
A vítima disse que estava dentro do seu veículo, acompanhado da namorada, quando sofreu as agressões, sem ter a mínima chance de defesa. Ele também reclamou que os atendentes do restaurante não lhe prestaram qualquer tipo de auxílio. Por isso, ajuizou ação requerendo indenização.
Assim, o estabelecimento disse ainda que o fato foi provocado por conduta exclusiva de terceiro, sem qualquer ingerência da empresa para sua ocorrência, inexistindo, portanto, o elemento nexo causalidade.
Aumento da indenização
Em outubro de 2020, o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou que o estabelecimento pagasse o valor de R$ 1.444,00, a título de danos morais. Requerendo a reforma da sentença, tanto o restaurante, como o cliente, ingressaram com apelação cível no TJCE. O estabelecimento utilizou os mesmos argumentos da contestação. Já o consumidor requereu a majoração dos danos morais.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado indeferiu, por unanimidade, o pedido do restaurante, e aumentou o dano moral para R$ 10 mil.
“Ao estender a sua atividade para a modalidade drive thru, a lanchonete buscou, no espectro da atividade econômica, aumentar os seus ganhos e proventos, pois, por meio do novo serviço, ampliou o acesso aos seus produtos e serviços, facilitou a compra e venda, aumentou as suas receitas, perfazendo um diferencial competitivo para atrair e fidelizar ainda mais a sua clientela”, declarou a desembargadora Maria de Fátima Loureiro.
Assim, na avaliação dela, o estabelecimento chamou para si o ônus de fornecer a segurança legitimamente esperada em razão dessa nova atividade.
“A rede de restaurantes, ao disponibilizar o serviço de drive thru em troca dos benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores, assume o dever implícito de lealdade e segurança em qualquer relação contratual, com incidência concreta do princípio da confiança”, complementou a desembargadora durante o voto.
Por g1 CE
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