segunda-feira, 12 de junho de 2023

MPCE entra com ação contra Enel e município de Icó por cobrança indevida de tarifa de iluminação pública a moradores da zona rural



O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Enel e o Município de Icó pedindo que a Justiça determine a suspensão imediata da cobrança de tarifa de iluminação pública dos consumidores da zona rural da cidade. Há uma multa diária em caso de descumprimento.

Conforme informações do ministério, o procedimento foi instaurado após diversos moradores da zona rural de Icó reclamarem de cobranças indevidas de iluminação pública. "Por terem sido muitas reclamações, a demanda se tornou coletiva – quando se é comprovado um dano que prejudica um determinado conjunto de pessoas", afirmou o MP.

Em nota, a empresa de energia Enel disse ao g1 Ceará que ainda não foi notificada oficialmente sobre o caso. "A companhia acrescenta que a cobrança de iluminação pública é determinada através de lei pelos municípios, sendo responsável apenas pela arrecadação e repasse às Prefeituras".

O g1 entrou em contato com a administração da prefeitura de Icó por meio de telefone e e-mail, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

O MPCE entrou com a ação através da 4ª Promotoria de Justiça de Icó, que também requereu que os moradores da zona rural sejam ressarcidos da cobrança indevida, seja com pagamento em dinheiro, seja com compensação em faturas futuras, e que Enel e o Município de Icó sejam condenados a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ceará (FDID).


Entenda

Ainda de acordo com o MPCE, conforme a Lei Municipal nº 1.114/2021 (Novo Código Tributário de Icó), estão isentos de cobrança da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (COSIP) as unidades residenciais cuja faixa de consumo não ultrapassem 30 KWh/mês.

Em 29 de março de 2022, no entanto, a Prefeitura de Icó determinou, por meio do decreto nº 026/2022, a suspensão da cobrança da COSIP para todos os imóveis residenciais localizados na zona rural do Município. A determinação, pouco tempo depois, virou lei (Lei Municipal nº 1.146/2022, de 4 de outubro de 2022).

Ocorre que a Enel, mesmo com a isenção garantida em lei, continuou cobrando a COSIP aos moradores da zona rural de Icó.

"Diante disso, ficou constatado pelo MPCE que a Prefeitura de Icó não fez o suficiente para solucionar de imediato o problema e que a Enel ignorou a isenção prevista no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.146/2022, motivo pelo qual o órgão ministerial optou por ingressar com a Ação Civil Pública", apontou o ministério.


Por g1 CE


Nenhum comentário:

Postar um comentário