A aposentadoria compulsória é a maior pena possível para os processos administrativos contra o juiz Francisco José Mazza Siqueira, da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, que constrangeu mulheres que prestavam depoimento como vítimas de violência sexual durante audiência. Até agora, não há ação para responsabilização do juiz na esfera criminal.
O magistrado, durante os depoimentos em ação cível por indenização após episódios de violência sexual, rebateu as afirmações das vítimas, alegando que mulheres são "bicho da língua grande" e que "chutam as partes" baixas.
Dos dois processos administrativos atuais, um foi instaurado por iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e outro foi iniciado pela defesa das vítimas, detalha o advogado Aécio Mota. A representação das vítimas pede, ainda, que Francisco José Mazza seja afastado da ação cível que conduzia no dia 26 de julho (ver abaixo).
“Ele pode sofrer uma advertência, uma censura e até mesmo uma aposentadoria compulsória. A aposentadoria compulsória é a pena mais grave que existe. Aí, ele automaticamente vai estar aposentado e continua recebendo os vencimentos”, explica o advogado.
Conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a aposentadoria compulsória mantém a remuneração do magistrado ajustada ao tempo de serviço. Pode ser aplicada quando o juiz vitalício:
- mostrar-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres;
- proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;
demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou apresentar comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
Há ainda, outras quatro punições mais brandas: advertência, censura (o condenado é retirado da lista de promoção por merecimento por um ano), remoção compulsória (transferência obrigatória para outra comarca) e disponibilidade (afastamento por dois anos, podendo solicitar retorno a ser avaliado).
Na última quinta-feira (10), o Órgão Especial do TJCE votou pelo afastamento cautelar do juiz por 90 dias. Com a medida, o magistrado fica temporariamente proibido de frequentar as unidades do Poder Judiciário, ter acesso aos sistemas e manter contato pessoal com outros servidores e juízes.
Por g1 CE
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