Ao longo dos meses de julho e agosto, uma agente do Ministério Público do Ceará (MP-CE) foi duas vezes por dia, de manhã e de tarde, durante os dias úteis, à Prefeitura de Limoeiro do Norte para notificar o prefeito José Maria Lucena (PSB) acerca do processo que investiga sua ausência do município. Em nenhuma das tentativas a técnica encontrou o prefeito em seu gabinete.
Esta ausência, porém, não é novidade. A última vez que Lucena, de 78 anos, foi visto em público foi no dia 12 de janeiro de 2023, portanto, há oito meses. Desde então, o gestor não aparece em compromissos oficiais nem promove audiências com vereadores ou aliados. O sumiço levou o Ministério Público a abrir um processo administrativo para investigar o caso.
Segundo assessores e advogados de Lucena, o prefeito está realizando tratamento de hemodiálise em Fortaleza, a 200 quilômetros de Limoeiro do Norte, três vezes por semana, para combater problemas renais.
Apesar disso, o gestor não solicitou licença médica e seus assessores garantem que Lucena está cumprindo plenamente suas funções de chefe do Executivo do município de 55 mil habitantes, um polo regional do Vale do Jaguaribe.
Há relatos de que Lucena está há meses internado e os únicos com acesso a ele são os secretários municipais, que para despachar com o prefeito vão a Fortaleza. Os vereadores de Limoeiro do Norte chegaram a protocolar na Câmara pedidos oficiais para reuniões com Lucena, mas não tiveram resposta.
A oposição aponta que a ausência do prefeito viola a Lei Orgânica do município, que funciona como uma espécie de “Constituição” da cidade. De acordo com a lei, o prefeito não pode se ausentar do município por mais de 15 dias sem permissão da Câmara dos Vereadores, sob pena de perda do mandato.
No processo administrativo conduzido pelo MP, também é apontado que, embora o Lucena esteja teoricamente ausente, o Executivo municipal continua enviando projetos para a Câmara - o que levanta o questionamento de quem está exercendo as funções do prefeito.
Se estes atos administrativos estiverem sendo realizados por terceiros, o caso poderia configurar o crime de usurpação de função pública, como previsto no Código Penal.
Por Leonardo Igor, g1 CE
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