sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

DEZ PRESOS NÃO RETORNARAM AOS PRESÍDIOS DO CEARÁ E ESTÃO FORAGIDOS APÓS 'SAIDINHA DE NATAL'

 


Dez dos 113 detentos do sistema penitenciário do Ceará que foram beneficiados com a saída temporária do fim de ano, também conhecida como "saidinha de Natal", não retornaram aos presídios e são considerados foragidos. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP). 

Os presos saíram das unidades prisionais cearenses em 18 de dezembro e deveriam retornar na quarta-feira (3), o que foi cumprido por 98 internos que já retornaram às suas unidades prisionais onde cumprem pena.

 Ainda conforme a pasta, além dos 10 fugitivos, outros cinco internos não voltaram aos presídios, porém eles não são considerados foragidos, pois suas saídas temporárias tiveram prazo diferenciado pela Justiça e eles têm até está quinta-feira (5) para cumprir a ordem judicial. 

A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal (LEP) e é concedida pelo Poder Judiciário a presos do regime semiaberto que não foram condenados por crimes hediondos com morte. 

Para ser beneficiado, o detento deve cumprir alguns requisitos, como comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. 

Além disso, o preso tem que fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado, se recolher no período noturno e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares. 

Conforme a Lei, as saídas temporárias podem ocorrer até quatro vezes ao ano, em intervalos de, no mínimo, 45 dias.

 

G1

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