quinta-feira, 21 de março de 2024

Empresário é suspeito de cometer importunação sexual ao tocar parte íntimas de nutricionista; entenda o crime


 

Apalpar, lamber, tocar a outra pessoa sem o consentimento para satisfazer desejos sexuais. Atos como estes são considerados crimes de importunação sexual e podem levar à pena de até cinco anos de prisão. Um flagrante desta conduta ganhou repercussão nesta semana, quando um empresário passou a mão nas partes íntimas de uma nutricionista, em Fortaleza.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, o caso é investigado como crime de importunação sexual.

'Fiquei sem reação', diz nutricionista que denuncia empresário por passar a mão nas partes íntimas dela

Este tipo de crime foi incluído em setembro de 2018 no Código Penal como um dos atos contra a liberdade sexual. Trata-se de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Em outras palavras, é importunação sexual praticar qualquer ato de cunho sexual na presença da vítima e sem a sua autorização. Alguns exemplos são beijos forçados ou toques sem permissão para satisfazer desejos sexuais.

Importunação sexual: o que é e como denunciar?

A importunação acontece quando algo é feito sem o consentimento da vítima, ressalta a defensora pública Aline Miranda, membro do Conselho do Grupo Mulheres do Brasil - Fortaleza e líder do Comitê Cultura de Paz.

“Ela ocorre sempre que há invasão da privacidade da pessoa com o objetivo de satisfazer a lascívia da pessoa quando ela pratica qualquer ato libidinoso. Por exemplo: um beliscãozinho, uma apalpada, um beijo roubado… A pessoa tenta satisfazer um desejo sexual próprio contra a vontade da vítima”, detalha a defensora.

Outros atos que podem ser considerados como importunação sexual: lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público.

A pena prevista para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.

No Código Penal, existe uma diferença entre a importunação sexual e o assédio sexual. No assédio, precisa haver uma relação de hierarquia entre o assediador e a vítima. Por exemplo, em relações entre chefe e funcionária ou entre professor e aluna.

A lei estabelece que o assédio sexual consiste em “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condução de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Em casos de assédio, a pena prevista é de 1 a 2 anos de reclusão.

Os casos de estupro também são diferentes, pois acontecem quando há uso de violência ou grave ameaça. Para estes crimes, a pena prevista é de 6 a 10 anos de prisão.

Como ressalta Aline Miranda, a vítima não precisa saber estas diferenças ao chegar em uma delegacia para denunciar a situação em que se sentiu ofendida e constrangida. Este enquadramento do crime é feito pelos profissionais que recebem a denúncia.

Como denunciar:

O crime de importunação sexual pode ser denunciado em qualquer delegacia. O mais indicado é procurar as Delegacias de Defesa da Mulher.

Em Fortaleza, a defensora pública Aline Miranda recomenda buscar a Casa da Mulher Brasileira, que reúne diversos tipos de serviços especializados para o acolhimento de mulheres que são vítimas da violência, com o suporte psicossocial e espaços de escuta e orientação.

Conforme informações do Ministério das Mulheres, existem atualmente unidades ativas da Casa da Mulher Brasileira em oito cidades: Fortaleza (CE), Campo Grande (MS), Ceilândia (DF), Curitiba (PR), São Luís (MA), Boa Vista (RR), São Paulo (SP) e Salvador (BA).

Para denunciar, a vítima deve tentar se munir do máximo de provas sobre a situação. Mesmo se não conseguir provas ou testemunhas, o registro de um Boletim de Ocorrência é recomendado.

No caso da nutricionista Larissa Duarte, a denúncia foi amparada por imagens das câmeras de segurança do prédio onde a importunação aconteceu. Segundo Aline Miranda, uma alternativa é recorrer ao depoimento de testemunhas quando não houver imagens da situação.

“Quando lançamos mãos do celular, na nossa cultura, muitas vezes isso pode ser gravado ou filmado pela própria vítima ou por testemunhas”, comenta a defensora.

Não silenciar

Como enfatiza a defensora pública, a importunação sexual pode acontecer em contextos diversos. Um dos períodos de atenção e de muitos relatos é nas festas de Carnaval e outros eventos sociais.

“Existe ainda, infelizmente, uma naturalização dessas condutas. E, muitas vezes, a mulher se sente culpada por ter sofrido o assédio ou a importunação. Isso está muito ligado a uma questão cultural. Somos uma sociedade patriarcal, onde o machismo é estrutural”, analisa Aline.

Para romper com o silêncio e desnaturalizar estes atos contra a liberdade e a dignidade da mulher, ela orienta que as vítimas estejam atentas e não se calem diante dos constrangimentos sofridos.

“A mulher não pode se sentir culpada por ser importunada. Ela tem o direito de se vestir como quer, de portar-se na rua. Às vezes dizem ‘encontrei a mulher, ela estava bebendo, de shortinho curto’. Isso não dá o direito de apertar, apalpar, passar a mão. A mulher tem que saber que ela tem o direito de não sofrer essa violência”, conclui a defensora pública.

 

Por Thaís Brito, g1 CE

Nenhum comentário:

Postar um comentário