O prazo de entrega
da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h
e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43
milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.
Em outubro de 2022,
o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são
isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o
tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado
duas vezes. Na ocasião, o STF entendeu
que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais
vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. Desde a decisão do
Supremo, a DPU acompanha o caso e orienta que valores recolhidos indevidamente
nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio
de recomendações à Receita Federal.
Orientações Desde a decisão do
Supremo, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como
“rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos,
os valores como “rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de
cada ano.
Caso a mudança
resulte em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada
automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores.
Caso a retificação reduza o valor de imposto pago em determinado ano, será
necessário fazer pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp,
disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC). Pagantes
Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O dinheiro deve continuar
a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do alimentando. O
pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que ela seja
estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode
deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação,
desde que também definidas por acordo judicial.
Outras informações
sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem ser obtidas na
página da Receita Federal, na seção perguntas frequentes. A Defensoria Pública
da União pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um
advogado. Para mais informações, o contribuinte deve acessar o site do
órgão.
Autor : Agência Brasil
https://www.opovo.com.br
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