Ana Lia, de 5 anos, recebeu da Justiça o direito de ser
registrada pelas três mães: Gabriele, Ana Laura e Keila. O caso aconteceu no
Ceará em 2023 e teve atuação da Defensoria Pública.
Gabriele e Ana Laura eram um casal quando Ana Lia nasceu,
mas, meses depois, as duas se separaram e a Ana Laura conheceu a Keila. Com a
união estável, Keila passou a conviver com Ana Liadesde os 6 meses de vida da
criança.
Em 2022, após um acordo entre as três mulheres, Keila
procurou a Defensoria Pública do Ceará para adotar a criança e ter o direito de
registrar na certidão de nascimento de Ana Lia:
"A Ana Lia me chama de mãe desde que começou a falar.
Quando vi uma reportagem mostrando que um trisal tinha conseguido colocar os
nomes dos três no registro de nascimento da criança, me deu esperança e eu fui
à Defensoria contar minha história. Não tenho palavras para agradecer".
O processo começou em maio de 2022 e, no final de setembro
do ano passado, Ana Lia ganhou o novo documento com os nomes das três mães:
“Era um desejo da minha filha Ana Lia ser reconhecida como
filha pela Keila e um desejo da Keila ser reconhecida como mãe da Ana Lia.
Recebemos a notícia no momento do seu aprendizado de fazer o nome e a Ana Lia
pôde colocar o sobrenome da Keila junto ao seu nome. Foi muito emocionante”,
relembra Ana Laura.
Ainda conforme as informações da Defensoria, esse tipo de
reconhecimento leva em consideração o princípio do melhor interesse da criança
e adolescente como norte para as decisões de reconhecimento de
multiparentalidade.
“Precisamos reconhecer o histórico de vida de cada família e
a relação socioafetiva construída ao longo da vida. Na realidade é concretizar
um fato já existente, onde uma criança ou adolescente reconhece mais de uma
pessoa como pai ou mãe que possa ser registrado conforme o vínculo que está
inserido, seja ela composta por um pai, uma mãe ou dois pais/duas mães”,
ressalta a defensora pública Jaqueline Torres.
A defensora relata que, no caso das mães, ouviu toda a
história de vida envolvendo as partes do processo, o surgimento do vínculo
socioafetivo e o tratamento dado à criança como filha.
“Nesse caso, das três mães, é o reconhecimento da história
de vida dessa família que se constituiu de forma natural e, através da
socioafetividade, o comportamento cotidiano que fez surgir esse liame afetivo
tão forte no qual a criança tem como referência materna as três mães”, disse,
ainda, a defensora.
Por g1 CE
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