terça-feira, 16 de abril de 2024

CNJ suspende regulamento que proíbe uso de cropped e outros trajes nas dependências do STJ

 

O corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão suspendeu a norma que proibia o uso de cropped, além de outras peças de roupa, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o magistrado, as restrições podem constranger o público feminino.

Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço [usual, corriqueiro, sabido de todos] é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários - são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino’’, afirmou o corregedor.

Aprovado em fevereiro, o regulamento suspenso também impedia o acesso de pessoas usando camisas sem manga, bermudas, shorts, trajes de banho ou de ginástica, como calças legging, às dependências do STJ.

As medidas ainda autorizavam as pessoas que se identificam com o gênero feminino a usar vestido, blusa com calça, ou saia "de natureza social". Já as pessoas que se identificam com o gênero masculino, estavam autorizadas a usar terno, bem como camisa social e gravata.

Em nota, o STJ relatou não ter sido notificado sobre a suspensão, visto que o prazo para responder o processo burocrático instituído pelo CNJ ainda está aberto.

Na última segunda-feira, o STJ encaminhou consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo orientação em relação ao regulamento que disciplina o tema, considerando que há quase 40 regras no país que tratam sobre vestimenta e circulação em prédios do Judiciário, diz trecho da nota.

 

Por Maurício Júnior

Miséria.com.br

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