O corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão suspendeu
a norma que proibia o uso de cropped, além de outras peças de roupa, no
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o magistrado, as restrições podem
constranger o público feminino.
Verifica-se possível
inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que,
cediço [usual, corriqueiro, sabido de todos] é que especificações alusivas a
roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes
sumários - são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados
ao gênero feminino, afirmou o corregedor.
Aprovado em fevereiro, o regulamento suspenso também impedia
o acesso de pessoas usando camisas sem manga, bermudas, shorts, trajes de banho
ou de ginástica, como calças legging, às dependências do STJ.
As medidas ainda autorizavam as pessoas que se identificam
com o gênero feminino a usar vestido, blusa com calça, ou saia "de
natureza social". Já as pessoas que se identificam com o gênero masculino,
estavam autorizadas a usar terno, bem como camisa social e gravata.
Em nota, o STJ relatou não ter sido notificado sobre a
suspensão, visto que o prazo para responder o processo burocrático instituído
pelo CNJ ainda está aberto.
Na última segunda-feira, o STJ
encaminhou consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo orientação
em relação ao regulamento que disciplina o tema, considerando que há quase 40
regras no país que tratam sobre vestimenta e circulação em prédios do
Judiciário, diz trecho da nota.
Por Maurício Júnior
Miséria.com.br
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