O prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, foi condenado
por se autopromover usando recursos públicos, conforme a Justiça do Ceará. O
Ministério Público moveu ação contra o gestor municipal após ele pintar prédios
públicos com as cores amarelo e laranja e utilizar um brasão não oficial com o
slogan “Prefeitura de um novo tempo” em propagandas e documentos oficiais. A
decisão é do último dia 9 de maio.
O MP classificou como ato de improbidade administrativa, em
razão da utilização da máquina pública para promoção pessoal. A defesa do
prefeito comentou que o processo não transitou em julgado e que ele reafirmou a
confiança na justiça.
"[O prefeito] acredita que, ao final, a verdade
prevalecerá, demonstrando que suas ações sempre foram guiadas pelo compromisso
com o bem-estar da população e pelo respeito aos princípios da administração
pública", disse a nota de Ednaldo de Lavor (confira a defesa na íntegra
abaixo).
No entendimento do MP do Ceará e da Justiça, a conduta do
prefeito violou os princípios da administração pública, especialmente a
impessoalidade, moralidade e legalidade.
Conforme a sentença, as provas apresentadas demonstram a
intenção de Ednaldo de Lavor Couras de se promover, utilizando recursos
públicos para fins pessoais e políticos.
A sentença judicial, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível
da Comarca de Iguatu, determinou:
ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres
municipais, com valores a serem apurados em cumprimento de sentença;
proibição de contratar com o poder público em qualquer
esfera ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo prazo de seis meses;
pagamento de multa civil equivalente ao dano causado ao
poder público;
pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, a decisão será comunicada ao
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), para que seja providenciada a
suspensão dos direitos políticos do réu.
Nota da defesa do prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor:
"Em virtude da recente decisão judicial divulgada nos
autos do processo de número 0002219-35.2018.8.06.0091, o prefeito de Iguatu,
Sr. Ednaldo de Lavor Couras, vem a público, através de sua defesa, esclarecer
os seguintes pontos cruciais para a compreensão correta dos fatos:
Ausência de Ato Ímprobo: O Sr. Ednaldo de Lavor Couras
reafirma que todas as suas ações como prefeito de Iguatu foram pautadas pela
legalidade e pela moralidade administrativa. Não houve dolo, má-fé ou intenção
de promoção pessoal em nenhum momento de suas decisões governamentais.
Tempestividade e Regularidade Processual: A defesa do gestor
foi apresentada dentro dos prazos legais e de acordo com os procedimentos
judiciais, reforçando o compromisso com a transparência e o respeito às normas
jurídicas.
Nulidade Processual: A sentença proferida é marcada por
vícios processuais significativos, incluindo a falta de intimação correta dos
advogados, o que comprometeu o direito constitucional ao contraditório e à
ampla defesa.
Reenquadramento Legal Indevido: O Sr. Ednaldo Lavor foi
inicialmente acusado com base no artigo 11, caput, da Lei de Improbidade
Administrativa. No entanto, a sentença alterou essa tipificação para o inciso
XII do mesmo artigo sem que a defesa tivesse a oportunidade de se pronunciar
sobre essa nova imputação, caracterizando um grave erro processual.
Erro Formal na Sentença: A sentença menciona a suspensão dos
direitos políticos, mesmo sem a devida condenação específica para tal pena.
Esse erro formal reforça a necessidade de revisão da decisão judicial.
Inexistência de Dano ao Erário: A decisão judicial condenou
o Sr. Ednaldo sem apresentar qualquer quantificação do suposto dano ao erário,
configurando uma contradição evidente. A defesa destaca que não houve prejuízo
aos cofres públicos decorrente das ações administrativas do gestor."
Por g1 CE
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