Uma tabeliã e um substituto do 2º Ofício de Solonópole, no
interior do Ceará, foram condenados por improbidade administrativa e
apropriação de R$ 1,7 milhão destinados aos fundos de Reaparelhamento do
Ministério Público e da Defensoria Pública Geral do Estado. A decisão foi
publicada nesta quinta-feira (9).
De acordo com a Ação Civil Pública movida pela 1ª Promotoria
de Justiça de Solonópole, a tabeliã Maria Ilva Nogueira Pinheiro e o substituto
Carlos Frederico Nogueira Pinheiro apropriaram-se, por quase dez anos, de
verbas públicas que chegaram a R$ 1.748.873,23, que seriam destinados ao Fundo
de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará
(FRMMP/CE) e ao Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do
Estado do Ceará (FAADEP).
Consta ainda no processo que os réus utilizaram os recursos,
por muitas vezes, para custear despesas pessoais, como o plano de saúde da
tabeliã.
Conforme a Lei Estadual nº 13.180/2001, 5% do valor de todas
as custas extrajudiciais, referentes aos serviços notariais e de registros,
deverão ser repassados para conta especial do FAADEP. Na mesma condição, a Lei
Estadual nº 16.131/2016, dispõe que o mesmo percentual, referente aos serviços
citados, deve ser destinado ao FRMMP/CE.
A Justiça determinou aos condenados perda da função pública
e ressarcimento integral dos danos causados ao erário. Além disso, também foi
estabelecido que os dois tenham seus direitos políticos suspensos por 12 anos,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de
multa civil e proibição, também por 12 anos, de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios
majoritários.
Por g1 CE.
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